Página - Decreto regulamenta critérios de distribuição de 10% da taxa de recursos minerais aos municípios
Decreto regulamenta critérios de distribuição de 10% da taxa de recursos minerais aos municípios
Efeito de Onda
Página Decreto regulamenta critérios de distribuição de 10% da taxa de recursos minerais aos municípios
Crédito: Agência CNM
O Decreto Nº 190, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de março, regulamenta a Lei 11.991/2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A estimativa de arrecadação anual com a taxa é de cerca de R$ 160 milhões. Do total do tributo, 10% serão repassados aos municípios, sendo 75% desse percentual destinado às localidades produtoras de recurso mineral, de forma proporcional a sua contribuição na arrecadação da taxa, e 25% distribuídos de maneira igualitária às demais cidades de Mato Grosso não produtoras de bens minerais. Os outros 90% serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) para custeio de serviços.
A partilha dos recursos com as prefeituras foi uma bandeira defendida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, no final do ano passado. “Pleiteamos o repasse de um percentual maior, visando ampliar o atendimento aos municípios, mas entendemos que a transferência de 10% da taxa já representa um avanço importante no reforço do caixa dos entes locais”, assinalou o presidente da AMM, Neurilan Fraga, que participou de várias reuniões com os deputados para garantir o apoio financeiro às prefeituras.
De acordo com o decreto, os recursos transferidos às prefeituras podem ser preferencialmente aplicados em projetos que direta ou indiretamente beneficiem a comunidade local na melhoria da infraestrutura, na qualidade ambiental, na saúde e na educação. O contribuinte da TFRM é a pessoa física ou jurídica autorizada a realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais em Mato Grosso. A taxa será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.
O lançamento, a arrecadação, a fiscalização e a gestão do processo administrativo tributário relativo à taxa são de competência da Secretaria de Estado de Fazenda. A Lei 11.991/2022, datada de 23 de dezembro de 2022, institui também o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), cujo preenchimento é obrigatório para os mineradores, sendo pessoa física ou jurídica.
Notícias para Você
Notícias para Você
30 de Abril de 2026 Destaques AMM
AMM incentiva agroindustrialização para fomentar economia nos municípios de MT
A realização do 1º Encontro Estadual dos Serviços de Inspeção Municipal (ESIM) será mais uma ação estratégica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para fomentar a agroindustrialização e fortalecer a economia dos municípios de Mato Grosso. O evento, que terá início na próxima ter…
29 de Abril de 2026 Destaques AMM
AMM destaca importância da securitização de créditos públicos para ampliar investimentos nos municípios
Alternativas de financiamento e estratégias de modernização da gestão fiscal nos municípios foram discutidas nesta terça-feira (28) durante o Seminário Estadual MT-Securitiza, realizado em Cuiabá com a participação de prefeitos, vice-prefeitos, técnicos municipais, entre outras lideranças lo…