Página - Decisões judiciais retiram municípios de dívida ativa e garantem suspensão e extinção de multas ambientais
Decisões judiciais retiram municípios de dívida ativa e garantem suspensão e extinção de multas ambientais
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Página Decisões judiciais retiram municípios de dívida ativa e garantem suspensão e extinção de multas ambientais
Crédito: Prefeitura de Barão de Melgaço
A justiça estadual decidiu favoravelmente a Ações Anulatórias de Autos de Infração ajuizadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM contra o Governo do Estado e em favor de Barão de Melgaço e Acorizal. A prescrição do prazo para pretensão punitiva fundamentou a liminar concedida a Acorizal e a sentença judicial que julgou extinto o processo contra Barão de Melgaço. Ambos os municípios foram autuados pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sob a alegação de infrações ambientais.
Na ação, julgada pela Vara Especializada do Meio Ambiente, a AMM demonstrou a prescrição da pretensão punitiva, considerando o transcurso de prazo superior a cinco anos para a administração apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, estabelecido pelo Decreto Estadual Nº 1.986/2013.
No caso de Acorizal, a autuação foi feita em 2011 e a homologação da decisão administrativa pela Sema é datada de 2018, ultrapassando o prazo legal. A desobediência ao dispositivo legal também se verifica na multa aplicada a Barão de Melgaço, que foi notificado do auto de infração em 2010, porém a decisão administrativa da Sema que homologou a penalidade é datada de 2018. Acorizal, cuja multa atualizada soma R$ 711 mil, foi penalizado por disposição de resíduos sólidos urbanos em desacordo com as normas ambientais vigentes. Barão de Melgaço foi multado em R$ 43,9 mil por operar atividades potencialmente poluidora em desacordo com a legislação.
As decisões judiciais, assinadas pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, também retiraram os municípios da inscrição em dívida ativa, situação que estava gerando uma série de restrições, como suspensão de recebimento de emendas e impedimentos para celebrar convênios, entre outras sanções.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a justiça já decidiu favoravelmente a várias ações propostas pela instituição visando assegurar o direito dos municípios. “Nossa equipe jurídica está ingressando com as ações, acompanhando a tramitação dos processos e atenta às demandas das prefeituras para acionar o poder público estadual, visando suspender efeitos de infrações ambientais que não se sustentam juridicamente”, frisou.
As Ações Anulatórias de Autos de Infração impetradas pela AMM foram assinadas pela coordenadora jurídica da instituição, Débora Simone Rocha Faria, e pelos advogados Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, Elaine Moreira do Carmo, Marcia Figueiredo Sa e Gabrielle Ribeiro Parreira.
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