Página - Decisão judicial assegura continuidade de regras ambientais e garante segurança jurídica nos municípios
Decisão judicial assegura continuidade de regras ambientais e garante segurança jurídica nos municípios
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Página Decisão judicial assegura continuidade de regras ambientais e garante segurança jurídica nos municípios
Crédito: José Augusto de Ferraz Lima
A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que buscava anular a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) nº 45/2022. A norma regulamenta o licenciamento ambiental de atividades e obras de drenagem em áreas úmidas situadas nas planícies do Araguaia e do Guaporé. As duas regiões somam aproximadamente 4,8 milhões de hectares, distribuídos em 19 municípios mato-grossenses, com impacto direto na dinâmica econômica, social e produtiva dessas áreas.
O Ministério Público alegava vícios de competência, motivação e finalidade na norma, violação ao princípio da vedação do retrocesso ambiental e incompatibilidade com tratado internacional.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que o CONSEMA possui competência legal para regulamentar a matéria, dentro dos limites legais. A decisão, proferida em 18 de junho, também afastou a tese de retrocesso ambiental, entendendo que a norma não reduz a proteção existente, mas estabelece critérios mais claros e técnicos para o licenciamento de atividades já previstas no Código Florestal.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participou do processo como amicus curiae, defendendo a legalidade da resolução e destacando seus efeitos diretos na organização administrativa e na segurança jurídica dos municípios.
Para o presidente da AMM, Hemerson Maninho, a presença da instituição no debate é fundamental diante da abrangência territorial da norma. “Como as áreas úmidas estão distribuídas por diferentes municípios, é fundamental que a AMM esteja envolvida para garantir que as políticas e regulamentações ambientais reflitam as necessidades e realidades locais”.
A AMM destaca a repercussão positiva da decisão, que consolida um ambiente regulatório mais estável, garantindo aos municípios maior clareza na aplicação das normas ambientais e fortalecendo a gestão territorial de forma equilibrada.
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