Página - Decisão com apoio da maioria do STF para suspender emendas impositivas congela mais de R$ 9,2 bilhões dos municípios
Decisão com apoio da maioria do STF para suspender emendas impositivas congela mais de R$ 9,2 bilhões dos municípios
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Página Decisão com apoio da maioria do STF para suspender emendas impositivas congela mais de R$ 9,2 bilhões dos municípios
Crédito: Agência CNM
Com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando apoio à decisão que suspende o pagamento de emendas impositivas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que redobrem os cuidados na gestão do orçamento local. Estimativa prévia da entidade calcula que R$ 9,24 bilhões já destinados aos Municípios deixarão de ser repassados em 2024 se medida for mantida.
A CNM já havia alertado que o pagamento de 42% das emendas especiais (as chamadas PIX, que são uma categoria de emenda individual positiva) – equivalente a R$ 2,9 bilhões – ficaria para depois do segundo turno das eleições municipais (27 de outubro), visto que, devido às restrições no período eleitoral, a União podia fazer os repasses até 5 de julho. Agora, com o debate no STF, a situação fica mais instável e sem garantias de que o valor restante será quitado no último trimestre do ano, gerando um fator extra de preocupação para os gestores no encerramento do mandato.
Entenda o caso
Em decisão monocrática, em 8 de agosto, o ministro do STF Flávio Dino decidiu suspender a execução de emendas parlamentares impositivas no orçamento federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Psol questiona esse modelo de transferência de recursos, o ministro determinou a suspensão dos repasses “até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida”.
Entre as emendas impositivas, as especiais (PIX) têm sido alvo de críticas porque são recursos enviados pelos parlamentares diretamente aos Municípios, Estados e Distrito Federal, sem destinação específica (recursos podem ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio) e sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios (como convênios ou contratos de repasse). Outro ponto questionado, além da falta de transparência, seria um desequilíbrio provocado entre os Poderes sobre o orçamento.
Em relação à transparência e à rastreabilidade dos recursos, alguns dos requisitos questionados na decisão do ministro são atendidos pelo cumprimento do regramento da Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e com a utilização da plataforma Transferegov. Na plataforma, estão inseridas 100% das emendas especiais (PIX). Além disso, a IN 93 obriga o gestor a preencher o Relatório de Gestão, dentro do Transferegov. Ou seja, os Entes precisam explicar a utilização do recurso, com prazo definido.
As liminares do ministro Dino foram submetidas a referendo do Plenário do STF. A sessão virtual encerra apenas às 00h desta sexta-feira, 16 de agosto. No entanto, até às 15h, os seis ministros que já apresentaram voto seguiram o relator.
O Senado e a Câmara dos Deputados protocolaram, na quinta-feira (15), o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1764. As Casas legislativas alegaram que a suspensão dos repasses “impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele alegou que o tema está em julgamento com deliberação da Corte em curso, o que não justificaria intervir na decisão, até então, monocrática.
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