Página - Decidir sobre vacinação de adolescentes contra Covid-19 é competência de Estados e Municípios, defere STF
Decidir sobre vacinação de adolescentes contra Covid-19 é competência de Estados e Municípios, defere STF
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Página Decidir sobre vacinação de adolescentes contra Covid-19 é competência de Estados e Municípios, defere STF
Crédito: Prefeitura de Campo Verde
Ao decidir sobre a cobertura vacinal de adolescentes acima de 12 anos contra Covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar assegurando a competência dos Estados e dos Municípios de decidir sobre a questão. Contudo, indicou que os Entes federados considerem as situações concretas, observem as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 — ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania — questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e a Nota Técnica 40/2021. Ao deferir a cautelar, Lewandowski reafirma que se insere na competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021 do ministério.
Na decisão, Lewandowski destacou entendimento do Pleno do STF de que os Entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia. Também mencionou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.587 e 6.586, relatadas por ele, evidenciando que a vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes. Essas ações questionavam pontos da Lei 13.979/2020.
A decisão destacou trecho da ADI 6.362. “O federalismo cooperativo exige que os Entes federativos se apoiem mutuamente, de maneira a permitir que os entes regionais e locais participem efetivamente do combate à Covid-19, em especial porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Estudos clínicos
Também destacou que, além de considerada importante pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a vacinação foi aprovada pela Anvisa, por apresentar eficácia e segurança em estudos clínicos. “A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”, afirmou o ministro.
O ministro do STF lembrou ainda, a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.
Leia íntegra da decisão
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