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Dados de 2018 revelam dificuldade de mais de 1.700 municípios com limite de despesa de pessoal

Efeito de Onda

Página Dados de 2018 revelam dificuldade de mais de 1.700 municípios com limite de despesa de pessoal

  • 27/05/2019 às 08:12

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) demonstram a grave situação dos Municípios em relação ao cumprimento do limite de despesa de pessoal. Para atender dispositivo da Lei Complementar 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), eles devem gastar menos que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pessoal, incluindo os encargos sociais.

Os dados, de natureza declaratória e referentes à execução orçamentária e financeira de 2018, revelam que, dos 3.222 que encaminharam as informações através do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre do ano, 1.016 ultrapassaram o limite. Segundo a legislação, esses Municípios devem adotar medidas imediatas para se enquadrarem nos padrões, reduzindo em, pelo menos, um terço desse montante no primeiro quadrimestre seguinte ao apurado.

O estudo apontou também que, dos 2.206 entes municipais que respeitaram o limite legal, 727 estavam próximo ao teto, chamado de “Limite Prudencial”, quando a despesa de pessoal fica entre o percentual de 51,3% e 54% da RCL.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o resultado da pesquisa confirma a tendência cada vez maior de aumento da despesa de pessoal nos Municípios desproporcionalmente ao aumento da receita corrente arrecadada. Esse desequilíbrio é explicado principalmente pelo aumento de atribuições exigidas por serviços públicos pela população, sem que haja uma contrapartida à altura de repasse de recursos aos Municípios.

A cada ano, há aumento de despesas de pessoal obrigatórias decorrentes de aumento do salário mínimo, leis de aplicação de piso e reajustes de categorias profissionais que agravam ainda mais a situação e que não são provocadas pelo gestor municipal e sob as quais este não possui poder para impedir. Não por acaso, existem diversas propostas legislativas para equilibrar as finanças municipais e acabar com discrepâncias de legislações antagônicas, como a exigência de aplicação de mais de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com remuneração de professores enquanto a LRF fixa percentual máximo em 54% de aplicação da Receita Corrente Liquida com despesa de pessoal, bem como determinação judicial que obriga reajuste anual de pisos mesmo estando o Ente com percentual superior ao permitido.

Definição

O conceito da lei para despesa com pessoal é extenso e compreende o somatório de gastos com: ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos; civis, militares e membros de Poder com quaisquer espécies remuneratórias tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Segundo a LRF, valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra em substituição aos servidores e empregados públicos também devem ser computados para fins de apuração do limite da despesa. Tal determinação inviabiliza a contratação de serviços importantes para os quais os Municípios não possuem expertise ou pessoal para oferecer.

Orientação

A CNM alerta os gestores sobre as punições pelo descumprimento da Lei, como a impossibilidade de:

1 - Receber transferências voluntárias (exceto as relativas às ações de educação, saúde e assistência social);

2 - Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente para realização de operações de crédito, geralmente na forma de empréstimos e

3 - Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

 Além das vedações impostas ao Município, algumas penalidades severas têm atingido os gestores em todo o país com a fiscalização dos órgãos de controle externo (Tribunais de Contas). Como exemplo, a entidade cita a rejeição de contas, a aplicação de multas e as acusações de improbidade administrativa junto ao Ministério Público.

Confira aqui a pesquisa completa.

CNM
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