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Página - Criada comissão especial da PEC que permite repasse direto de emendas para os municípios

Criada comissão especial da PEC que permite repasse direto de emendas para os municípios

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Página Criada comissão especial da PEC que permite repasse direto de emendas para os municípios

  • 19/06/2019 às 13:50

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara

Crédito: Freepik

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite repasse direto de emendas individuais de parlamentares para Municípios e Estados, sem necessidade de convênios, será apreciada por comissão especial — criada nesta segunda-feira, 17 de junho. Para ser instalada, os líderes partidários precisam indicar os integrantes, sendo 34 titulares e 34 suplentes.

A medida visa a diminuir a burocracia e dar agilidade à execução de recursos destinados aos Municípios. Por isso, é um pleito antigo do movimento municipalista. Quando aprovada pela comissão especial, a matéria deverá passar, em dois turnos, pela apreciação do Plenário da Câmara. O texto já passou pelo crivo do Senado.

Atualmente, essas emendas ao Orçamento já são impositivas e obrigatórias, mas a liberação dos recursos depende da existência de programas específicos e convênios com órgãos federais. Ao autorizar o repasse direto, a proposta determina que a transferência poderá ser de dois tipos.

O primeiro é a doação, que não tem destinação específica. Assim, o deputado ou senador encaminha o recurso para que o governo estadual ou municipal use como preferir. Já o segundo tipo tem finalidade definida. Nesse caso, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões) e nem integrar a base de cálculo da receita do Ente beneficiado — o que significa que, para os Estados, o valor não ficará sujeito a partilha com Municípios. A regra não se aplica às transferências na forma de doação.

O texto prevê ainda que o TCU seja responsável pela análise dos repasses com finalidade e os tribunais estaduais, municipais e do DF fiscalizem as doações. As normas entram em vigor no ano seguinte à promulgação da PEC.

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