Página - Covid-19: portaria prevê incentivo financeiro para Atenção Primária atender populações específicas
Covid-19: portaria prevê incentivo financeiro para Atenção Primária atender populações específicas
Efeito de Onda
Página Covid-19: portaria prevê incentivo financeiro para Atenção Primária atender populações específicas
Crédito: Prefeitura de Rosário Oeste
Publicada na quarta-feira, 16 de setembro, a Portaria 2.405/20 do Ministério da Saúde estabelece incentivo financeiro para fortalecer as equipes e os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no cuidado de populações específicas. Os recursos, transferidos em parcela única no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), devem ser utilizados para identificar, acompanhar e monitorar pessoas com síndrome gripal, suspeita ou confirmação de Covid-19.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores sobre o incentivo e chama atenção para a lista das populações específicas contempladas:
I - população indígena não aldeada;
II - populações dispersas;
III - populações do campo, da floresta e das águas;
IV - população ribeirinha;
V - população assentada;
VI - população quilombola;
VII - população em situação de rua;
VIII - povo cigano;
IX - população circense;
X - população privada de liberdade;
XI - adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XII - população residente em áreas de comunidades e favela;
XIII - grupos populacionais que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme disposto na Portaria 6/2017; e
XIV - demais povos e comunidades tradicionais.
Requisitos
Os gestores devem acompanhar os registros necessários ao incentivo no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). Os recursos da normativa estão sujeitos à devolução pelos Entes nos casos em que não houver registro de informações referentes ao cadastro e atendimento de ao menos uma das populações no período de outubro à dezembro de 2020.
Financiamento:
I - R$ 6.640 por equipe de Saúde da Família (eSF);
II - R$ 3.320 por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h; e
III - R$ 4.980 por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;
IV - R$ 15.000 por equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
V - R$ 15.000 por equipe de Consultório na Rua (eCR);
VI - R$ 15.000 por Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF); e
VII - R$ 15.000 por Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).
A publicação do Ministério da Saúde lista os Municípios contemplados e as regras para uso dos valores
Confira a primeira parte da Portaria 2.405/2020 e a segunda parte, com o restante da lista de Entes.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…