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Consultores esclarecem dúvidas sobre o final de mandato e vedações do período eleitoral
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Página Consultores esclarecem dúvidas sobre o final de mandato e vedações do período eleitoral
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Crédito: Divulgação
Os gestores tiveram a oportunidade de apresentar seus questionamentos sobre as orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no evento Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral, quando foram apresentados por meio de videoconferência nesta quarta-feira, os conteúdos técnicos para sanar as dúvidas.
Prefeitos que já tinham muitos desafios para o último ano de gestão foram surpreendidos com a pandemia do novo coronavírus. Diante de dúvidas sobre obrigações de legislações e portarias que preveem ações emergenciais, gestores e agentes municipais da região Centro-Oeste receberam no primeiro dia do Seminário de Final de Mandato as principais orientações sobre medidas a serem tomadas nessa reta final de mandato.
A situação atípica vivenciada pelos gestores e a importância do público ter este momento para interagir com os técnicos, foi destacado na abertura pelo o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Glademir Aroldi. “Estamos vivendo o período mais difícil dos governos locais. O evento é uma oportunidade para tirar dúvidas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Lei Complementar, que trouxe alterações por conta da pandemia. As entidades estaduais e a Confederação trabalharam muito nesses últimos meses para que os municípios tivessem a possibilidade de recomposição de parte das receitas. O que se conseguiu ainda não foi o suficiente.
Em seguida a consultora jurídica da CNM, Elena Garrido, detalhou os principais dispositivos da Lei 173/2020 que englobam as vedações e permissões aos gestores em situação de excepcionalidade pandêmica correlacionada com o último ano de mandato e com a LRF. Além de regulamentar o repasse de recursos emergenciais para o enfrentamento da pandemia, a legislação também permitiu flexibilizações para que os gestores possam atender dificuldades das populações sem alguns impedimentos previstos.
Apesar de abrir tais possibilidades, a palestrante fez um alerta. “Isso não quer dizer em momento algum que essas obrigações estejam afastadas. Foram arredadas as responsabilidades em relação a todas as ações e práticas que voltam para o combate ao novo coronavírus. Mas as regras para uma gestão como um todo permanecem. Tem que levar em conta que no encerramento do mandato não se avalia única e exclusivamente este último ano. Esse é um momento de avaliação como um todo e vale também para o prefeito reeleito”, informou.
Dentre as permissões para o momento de crise sanitária, a consultora citou a dispensa de requisitos na contratação de operações de crédito e na concessão de garantias para aditamento contratual que suspenda pagamentos devidos no exercício de 2020 (artigo 4º da LC 173/2020).
Os contratos de dívida garantidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com data de contratação anterior a primeiro de março de 2020, poderão ser objeto de securitização, atendendo a regulamentação emitida pela STN e dispositivos da Lei 173 no exercício de 2020. Essa permissão foi regulamentada na Portaria 429/2020 publicada pela STN.“Tem que informar tudo o que efetivamente atingiu na prestação de contas. Registrar, reunir comprovantes, fazer parecer e levantamento para não ter problemas. Ainda mais em um ano extremamente difícil como este”, orientou a consultora.
O seminário contou ainda com a apresentação do colaborador Ricardo Hermany, que também é consultor jurídico. A sua explanação foi pautada em eixos que tratam de aspectos da federação brasileira e o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, padrão mínimo de qualidade e a transparência na gestão. Por fim, o analista técnico de Contabilidade Pública da CNM encerrou o ciclo de palestras com orientações contábeis de dispositivos da LC 173/2020.
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