Página - Consórcios podem cadastrar atividades em sistema integrado de inspeção de produtos de origem animal e vegetal
Consórcios podem cadastrar atividades em sistema integrado de inspeção de produtos de origem animal e vegetal
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Página Consórcios podem cadastrar atividades em sistema integrado de inspeção de produtos de origem animal e vegetal
Crédito: Assessoria Novo Horizonte do Norte
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) iniciou uma campanha de mobilização para que consórcios públicos, Municípios e Estados que atuem com o Serviço de Inspeção de produtos de origem animal cadastre suas atividades no sistema eletrônico disponibilizado para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal, vegetal e insumos agropecuários (e-SISBI). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de realizar esses procedimentos.
O principal objetivo dessa ação é integrar alguns sistemas do Mapa e disponibilizar uma ferramenta que auxilie na gestão do serviço de inspeção. Além disso, busca promover uma comunicação rápida e direta com os serviços. Nesse sentido, a intenção também é que o sistema permita analisar dados em relação à prestação desse tipo de serviço, possibilitando a elaboração e execução de políticas públicas dirigidas e eficazes, bem como atender as necessidades dos estados, consórcios públicos, e Municípios.
Dentre as vantagens, o novo sistema favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (Sisbi) que integram o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A plataforma é dividida em dois segmentos, sendo o módulo para gestão dos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários nos Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos municipais para cadastros e controles aplicados à inspeção. O segundo módulo é voltado à gestão dos estabelecimentos registrados pelos serviços oficiais de inspeção de produtos e insumos agropecuários.
Atualmente, a prioridade do Ministério é para todos os consórcios públicos que atuem com o SIM, em virtude da publicação do Decreto 10.032/2019. Ele dispõe sobre as competências dos consórcios públicos de Município no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISB-POA), que permitiu a comercialização de produtos inspecionados nos Municípios integrantes do consórcio. Essa atividade está complementada pela Instrução Normativa 29/2020 . O texto estabeleceu os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de Municípios.
Acesse o manual de acesso aos aplicativos do e-Sisbi. Assista ao vídeo explicativo sobre o funcionamento do sistema.
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