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Consórcios: nova portaria não impede repasses se um dos entes estiver com restrição
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Importante pleito conquistado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Portaria 558/2019, que desburocratiza repasses a obras, serviços e equipamentos para os Municípios, também traz uma importante mudança para os consórcios públicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro.
Com a publicação da portaria, as restrições legais a um dos Entes consorciados não impedirão repasses de recursos para o consórcio em si. Ou seja, para que um eventual convênio não seja celebrado, o consórcio em si é que precisa estar com problemas referentes às exigências legais.
A alteração está no artigo 12 do texto, que afirma que “o atendimento das exigências legais de regularidade, para a celebração dos convênios e contratos de repasse com os consórcios públicos, aplica-se ao próprio consórcio público envolvido e não aos Entes federativos nele consorciados”.
A área técnica de Consórcios da CNM explica ainda que exigências legais de regularidade já haviam sido asseguradas com a publicação da Lei 13.821/2019, em 3 de maio de 2019, também pleito da CNM e conquista municipalista. No entanto, a publicação da Portaria 558/2019 é importante, pois é uma regulamentação infralegal que reafirma a questão. Quanto aos requisitos fiscais, a portaria esclarece que caberá ao Ministério da Economia defini-los.
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