Página - Conquista: derrubado veto ao dispositivo que permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos
Conquista: derrubado veto ao dispositivo que permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos
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Página Conquista: derrubado veto ao dispositivo que permite transferência de recursos do Fundeb do BB ou CEF para outros bancos
Crédito: Agência CNM
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira, 17 de março, o veto ao dispositivo do PL 3.418/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias a fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício.
A decisão do Legislativo atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz alento aos gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente de duas instituições financeiras.
A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, essa determinação tem inviabilizado várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que devem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
A CNM atuou junto aos parlamentares para manifestar posicionamento pela rejeição do veto presidencial 69/2021, uma vez que a manutenção da vedação de movimentação dos recursos do Fundeb ao Banco do Brasil e a Caixa condiciona a administração pública à exclusividade contratual. Nesse sentido, a entidade enfatizou que a medida prejudica as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprime a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão, recursos legais e habitualmente aferidos através da venda da folha de pagamento com significativos ganhos ao erário municipal.
Pesquisa CNM
Considerando que a norma tem causado dificuldades aos Entes locais para o cumprimento desse dispositivo, a CNM realizou, entre os meses de maio e julho de 2021, uma pesquisa com o objetivo de mapear a situação do gerenciamento da folha de pagamento com recursos do Fundeb nos Municípios e verificar como a medida impacta os Entes locais.
Dos 3.285 Municípios que responderam o questionário, 3.166 afirmaram receber os recursos pelo Banco do Brasil e 82 pela Caixa. Ainda de acordo com o levantamento, a vedação da transferência dos recursos do Fundeb para outros bancos representava impacto negativo para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra do instrumento contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de três anos ou mais e representam fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades. O incremento ultrapassa R$ 100 mil.
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