Página - Conquista: Congresso derruba veto e União terá que recompor recursos da saúde e educação por perdas no ICMS
Conquista: Congresso derruba veto e União terá que recompor recursos da saúde e educação por perdas no ICMS
Efeito de Onda
Página Conquista: Congresso derruba veto e União terá que recompor recursos da saúde e educação por perdas no ICMS
Crédito: Rodolfo Stuckert
Ao concluir a análise do veto 36, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos itens 6, 14 e 15. Com isso, a União terá de recompor recursos para as áreas da saúde e da educação por ter reduzido a arrecadação do ICMS ao limitar a alíquota de combustíveis com a Lei Complementar 194/2022. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou pela derrubada do veto e celebra a medida, que garantirá a reposição da perda anual de aproximadamente R$ 10,2 bilhões.
O principal ponto defendido pela entidade municipalista trata da derrubada do veto aos artigos 5º e 14, que previa uma real compensação da União para saúde e educação. O veto presidencial havia retirado da legislação a obrigação de compensar os demais Entes, em caso de perdas, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da LC 194/2022.
Ao defender a manutenção de recursos para saúde e educação, a CNM alertou que o impacto global da LC 194/2022 é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Nos Estados, o impacto da cota-parte do ICMS somente para as áreas de saúde e educação está estimado em R$ 27,76 bilhões ao ano. Por consequência, os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo, desse total, R$ 10,2 bilhões ao ano de redução para saúde e educação. Os dados são da área de Estudos Técnicos da CNM.
Outros pontos
Em 14 julho deste ano, deputados e senadores haviam iniciado a análise do veto 36, mas sem a conclusão de todos os itens. À época, eles derrubaram seis itens, garantindo que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos Estados deveria compor o saldo a ser deduzido pela União. Como a cota-parte dos Municípios referente ao ICMS é repassada pelos Estados, os governos estaduais deverão transferir aos Entes municipais os valores devidos.
A CNM lembra ainda que no acordo fechado pela comissão especial de conciliação entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis, firmado em 2 de dezembro sob coordenação do Supremo Tribunal Federal (STF), foi estabelecida cláusula de que “em nenhuma hipótese, eventual acordo restringirá as repartições constitucionais destinadas aos Municípios”. O documento trata de alterações nas regras para a compensação do tributo e estabelece a criação de um grupo de trabalho entre os Entes.
Notícias para Você
Notícias para Você
13 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Governo federal divulga calendário do segundo ciclo das transferências especiais de 2026
O governo federal divulgou o calendário do segundo ciclo de execução das transferências especiais do Orçamento de 2026, conhecidas como emendas Pix. De acordo com o cronograma, o prazo para publicação, no portal Transferegov, da relação de municípios indicados pelos parlamentares federais pa…
09 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Arrecadação de ISSQN até dezembro vai definir participação dos municípios no IBS
Os municípios de Mato Grosso têm até 31 de dezembro de 2026 para ampliar a arrecadação do ISSQN que vai compor a receita média de referência do IBS. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, considera a arrecadação de 2019 a 2026 para formar essa média, que define o coeficiente de…