Página - Conquista: CNM comemora aprovação de regulamentação do Fundeb na Câmara com pontos defendidos pela entidade
Conquista: CNM comemora aprovação de regulamentação do Fundeb na Câmara com pontos defendidos pela entidade
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Página Conquista: CNM comemora aprovação de regulamentação do Fundeb na Câmara com pontos defendidos pela entidade
Crédito: Agência CNM
Após forte articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 16 de dezembro, o Projeto de Lei 3.418/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem as alterações realizadas no Senado e que traziam impactos negativos ao texto. A entidade atuou junto aos deputados a fim de garantir a celeridade na votação e a manutenção do texto aprovado na Casa. O texto segue para sanção presidencial.
Com propostas construídas e articuladas pela CNM, o texto compôs a pauta prioritária da Mobilização Municipalista comandada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, no Congresso e contou com a participação de quase 800 gestores municipais de todo o país. Dentre os pontos apresentados pela CNM e validados pelos parlamentares, estão: prorrogação dos prazos de transição para 2023; nova atualização da Lei em 2023 para valer em 2024; movimentação de recursos não exclusiva no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal; e novo conceito de profissionais de educação.
Outro ponto de destaque proposto pela CNM é a previsão de que os indicadores de melhoria da aprendizagem, critério para repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), sejam definidos por regulamento no exercício financeiro de 2023. Isso é uma maneira de considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.
O texto amplia o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo no cômputo dos 70% todos os profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino - e não somente nas escolas. A medida valerá independentemente da formação dos profissionais, pois foi retirada a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Também foi ampliada a data para o envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Ao invés de 30 de abril, os Entes poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.
O presidente da CNM comemorou a aprovação e ressaltou a importância da mobilização dos gestores. "Essa semana foi decisiva para mostrar a força que os Municípios possuem. Apenas nos dois últimos dias conseguimos o avanço de matérias essenciais para as gestões locais. E isso só foi possível porque nos unimos novamente. Nos mobilizamos, falamos com deputados e senadores", disse.
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