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Página - Congresso vota parte do veto na lei que reduz ICMS de combustíveis

Congresso vota parte do veto na lei que reduz ICMS de combustíveis

Efeito de Onda

Página Congresso vota parte do veto na lei que reduz ICMS de combustíveis

  • 15/07/2022 às 15:06

Fonte: Agência CNM

Crédito: Rodolfo Stuckert

Em sessão do Congresso Nacional, nesta quinta-feira, 14 de julho, deputados federais e senadores iniciaram a análise do veto 36/2022. Sem votação dos destaques, os parlamentares não analisaram os vetos aos itens 6, 14 e 15, que são os mais importantes, no entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), por tratarem de uma real compensação de recursos para manter investimentos em saúde e educação. Assim, o movimento municipalista seguirá mobilizado pela rejeição do veto a esses itens.

A Confederação informa que o principal ponto defendido pela entidade é a derrubada do veto ao artigo 5º e 14, que previa uma real compensação da União para as áreas da saúde e da educação. O veto presidencial retirou da legislação a obrigação de compensar os demais Entes, em caso de perdas, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da LC 194/2022.

Ao defender a manutenção de recursos para saúde e educação, a Confederação pontua que o impacto global da Lei é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Nos Estados, o impacto da cota-parte do ICMS somente para as áreas de saúde e educação está estimado em R$ 27,76 bilhões ao ano. Por consequência, os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação. Os dados são da área de Estudos Técnicos da CNM.

Itens derrubados
Por acordo, na sessão, o Congresso derrubou seis itens do veto para retomar a obrigação de compensação financeira da União aos Estados e Municípios devido às perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%, como instituiu a Lei Complementar 194/2022.

Com a rejeição do veto aos itens 1 a 5 e 7, o total das perdas de arrecadação de ICMS dos Estados e do Distrito Federal vai compor o saldo a ser deduzido pela União. Ficará o governo federal com a obrigação de compensar esses Entes por meio de parcelas do serviço da dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou com credores em que há garantia da União. Caso o Ente em questão não tenha essas dívidas ou se o saldo a receber for maior, a compensação poderá ser feita em 2023, por apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) até o limite do valor da perda.

Essa alternativa é importante, na visão da CNM, pois, hoje, nem todos os Estados possuem dívidas com a União. Como a cota-parte dos Municípios referente ao ICMS é repassada pelos Estados, os governos estaduais deverão transferir aos Entes municipais as parcelas relativas à cota parte do ICMS na proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União e/ou na proporção da parcela de CFEM apropriada.

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