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Congresso aprova MP que prorroga prazo do Plano Nacional de Cultura
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Página Congresso aprova MP que prorroga prazo do Plano Nacional de Cultura
Crédito: Rodolfo Stuckert
Deputados federais e senadores aprovaram a Medida Provisória 1.129/2022, que prorroga o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 14 anos. A regra original, da Lei 12.343/2010, estabelece o período de dez anos. A Câmara aprovou a proposição na terça-feira, 8 de novembro, e o Senado deu aval à medida nesta quarta-feira, 9 de novembro. Agora, vai à promulgação.
Anteriormente, o prazo do PNC já havia sido prorrogado para 12 anos pela MP 1.012/2020. Isso porque, diante de intercorrências em razão da pandemia do Covid-19, não foi possível a realização da Conferência Nacional de Cultura e das conferências setoriais, que são etapas necessárias para a posterior elaboração do Plano. Agora, a nova MP prorroga o prazo para 14 anos.
Devido à possibilidade de prejuízo ao setor cultural em razão da ausência do Plano Nacional de Cultura, a área técnica da Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável aos termos apresentados na MP 1.129/2022 e compreende ser altamente relevante a prorrogação do prazo de vigência do Plano. Assim, poderá ser viabilizada a realização da Conferência Nacional, bem como das conferências setoriais, que devem ser concluídas antes da edição de novo PNC.
Contexto
A Conferência Nacional de Cultura e as conferências setoriais são meios utilizados para debater estratégias e propiciar a interação entre o Poder Público e sociedade civil para elaboração e instalação do novo PNC. O Plano é instrumento orientador do Poder Público na criação e desenvolvimento de políticas públicas culturais.
O PNC apresenta princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que devem subsidiar o Poder Público na formulação de políticas culturais e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados para a valorização, reconhecimento, promoção e preservação da cultura brasileira. A falta de implementação do PNC acarretará na perda da principal norma norteadora do setor cultural, podendo afetar negativamente a gestão compartilhada da cultura no território nacional.
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