Página - Confira as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro em vigor desde o dia 12 de abril
Confira as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro em vigor desde o dia 12 de abril
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Página Confira as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro em vigor desde o dia 12 de abril
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Desde a última segunda-feira, 12 de abril, estão em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 14.071/2020. Após mais de 20 anos de vigência, a atualização surge com o objetivo de desburocratizar processos, como o da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estava sobrecarregando os Departamentos de Trânsito dos Estados (Detrans), além de acelerar a autuação de processos mais graves e transformar as infrações de menor gravidade em um caráter mais educativo, conforme ressaltado pelo ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Se por um lado houve a ampliação da validade e da pontuação da CNH e redução da punição de algumas infrações, por outro houve maior rigor na punição de infrações de maior gravidade. Entre essas, o exame toxicológico dos condutores profissionais, obrigatório a cada dois anos e que detectam substâncias de 3 meses atrás; o recall vinculado ao licenciamento do veículo; e, principalmente, a maior punição para a lesão corporal ou morte e impedimento da substituição por penas alternativas. Sobre o tema, a Resolução 843 do Contran, publicada também no dia 12 de abril, dispõe sobre o exame toxicológico para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
A simplificação do atendimento ao cidadão é uma prioridade na digitalização dos serviços disponibilizados. Além disso, a criação do cadastro positivo de condutores tem o intuito de beneficiar os bons condutores, com incentivos no licenciamento.
Competências municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além dos impactos para a população, as alterações trazem nova competência aos Municípios, que precisam assumir o processo de suspensão da CNH, antes executado pelo órgão estadual de trânsito.
A entidade alerta que atualmente apenas 31% dos Municípios possuem órgãos municipais de trânsito para assumir tal responsabilidade. Além disso, a gestão de trânsito municipal envolve muitas responsabilidades, como sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego, estatística e educação no trânsito em vias municipais.
Entre os Municípios com menos de 50 mil habitantes, a grande parcela não possui órgão municipal de trânsito. Na maioria incluída neste perfil, muitos possuem convênio com os Detrans para terem suporte na gestão, acesso à sistemas e rede de serviços integrada.
Boa prática
Entre as referências no país no suporte à integração do Sistema Nacional de Trânsito e a gestão integrada entre Estados e Municípios, o Estado do Rio Grande do Sul entra como boa prática na gestão municipal no tema. Para tratar das alterações, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) promoveu reunião com representantes da CNM, quando alguns questionamentos, como a ausência de regulamentação das alterações do CBT, foram levantados.
No Estado, 96,8% Municípios estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e 434 possuem convênio com o Detran-RS. Porém, o alerta reforça que a competência de cassação e suspensão da CNH vai exigir a utilização de um sistema para registro e acompanhamento do processo. Entre os questionamentos está se o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai exigir a utilização do Sistema Serpro ou se os Municípios podem utilizar os sistemas que estão sendo adaptados pelos Detrans estaduais ou, até mesmo, sistemas próprios.
Penalidades
Sobre o processo de aplicação da penalidade de multa de forma concomitante à penalidade de suspensão do direito de dirigir, a Resolução do Contran 845/2021 estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Além desta, a Resolução do Contran 844/2021, publicada no dia da vigência das alterações do CTB altera a Resolução Contran 723/2018 e dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Estes estão previstos nos artigos 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
Ainda no dia 12 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as portarias de 23 Estados, que solicitaram o adiamento dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos do SNT e às prestadoras de serviços de trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A CNM reforça que participou de reunião na última semana com representantes do Denatran sobre mudanças no CTB. Na oportunidade, reforçou o suporte do Denatran aos Municípios para a integração e o acesso ao sistema. Além disso, a entidade pediu que os órgãos de controle não considerem que os Municípios tiveram 180 dias para se adequar às alterações do CTB, desde a sanção da Lei 14.071/2020, já que o Contran só publicou as alterações nas resoluções esta semana.
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