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Confederação promove capacitação da Cfem e anuncia prazo dos recursos para municípios
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Crédito: Divulgação/CNM
O 3º Curso de Fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração Mineral [Cfem] começou nesta segunda-feira, 4 de dezembro e vai até a próxima sexta-feira, 8, na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Promovido em parceria com a Agência Nacional de Mineração (ANM), o evento é destinado aos servidores da administração tributária municipal e objetiva tratar da fiscalização do recolhimento da compensação por meio dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT).
A CNM incentiva os Municípios a firmarem o acordo de cooperação com a ANM para auxiliar na fiscalização da lavra mineral e da Cfem. Uma vez que a arrecadação tem apresentado crescimento gradual e expressivo, a entidade propõe o fortalecimento das administrações municipais nos processos de fiscalização da arrecadação da contribuição para aplacar a fuga da arrecadação dos royalties da mineração, inclusive.
A diretora técnica da CNM, Thalyta Alves, participou da abertura dos trabalhos, e destacou a relevância do curso para maior expertise dos gestores no desenvolvimento das atividades. “A troca de informações é importante para fortalecer tanto a fiscalização quanto a potencialização de receitas no caixa do Município”, disse.
O diretor da ANM e o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência, Roger Romão e Daniel Pollack, também marcaram presença na abertura do curso. Ao agradecer à CNM por promover a capacitação e disponibilizar toda estrutura física, os representantes da ANM mencionaram a oportunidade criada para Estados e Municípios estreitarem o relacionamento com a agência para atuarem conjuntamente na fiscalização da Cfem, "que é uma receita relevante para as cidades mineradoras”.
Prorrogação do prazo de recursos
Durante a abertura do Seminário, foi noticiado pela ANM a prorrogação do prazo para envio dos recursos das listas pelos Municípios afetados pela atividade mineradora até o dia 06 de dezembro. Os recursos ou solicitações de inclusão nas listas deverão ser feitos obrigatoriamente por meio de peticionamento no processo SEI 48051.007147/2023-56.
Dica
Para orientar os gestores locais em relação ao processo de formalização do acordo com a Agência, a CNM publicou a Nota técnica 2/2022. O documento disponível gratuitamente no formato digital consolidou informações sobre os acordos de cooperação para proceder a processos de fiscalização.
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