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Condutas vedadas em ano eleitoral são repassadas aos gestores municipais
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Página Condutas vedadas em ano eleitoral são repassadas aos gestores municipais
Crédito: Agência de Notícias da AMM
As condutas vedadas em ano eleitoral foram abordadas durante a videoconferência realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios pelo professor e advogado, José Luiz Blaszak. Os prefeitos tomaram conhecimento sobre as vedações e as restrições impostas aos agentes públicos neste período que antecede o pleito eleitoral.
Advogado, professor e juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral no biênio 2012-2014, o professor José Luiz Blaszak explicou que as condutas vedadas sob a ótica do gestor público se estendem aos vereadores e servidores com vínculo na administração pública. “É vedado qualquer ato praticado por um agente público que é candidato que provoque desequilíbrio entre outros candidatos”, afirmou.
Blaszak frisou que quem está no cargo será prefeito até dezembro e, se é candidato à reeleição tem que seguir as regras vigentes. A lei 9.504, no artigo 73, deixa claro o que é permitido fazer nos oito meses que antecedem o pleito eleitoral.
Lembrando que não se pode usar o cargo, para um campanha eleitoral que possa gerar o desequilíbrio com os demais candidatos que não são prefeitos. “Usar o cargo para a campanha estará ferindo a isonomia com outros candidatos e pode caracterizar a vedação”, alertou.
O abuso de autoridade e de poder econômico que causam desequilíbrio é evidenciado. Tem ainda o abuso de poder de comunicação. É preciso muito cuidado com as ações do Marketing Eleitoral. Ele exemplificou que seguir uma recomendação para antecipar a inaugurações de obras e fazer publicidade fora de hora são muito perigosos. Muitos administradores querem usar a máquina e recursos em ações que também não resultam em votos e podem resultar em penalidades. É preciso todo cuidado e verificar o que a lei permite.
Blaszak z ressalta que os que buscam a reeleição devem ficar atentos para não burlar as regras, pois a legislação é clara sobre o que caracteriza o abuso de poder político, de autoridade, econômico, e o que pode gerar uma condenação.
Quando a administração municipal é usada para perseguir os adversários ou coagir servidores a aderir determinadas candidaturas, também configura uma gravidade que pode resultar em cassação. Isto se for comprovado como ato do administrador público.
A justiça eleitoral pode aplicar as penalidades sejam elas: multas, inelegibilidade e até a cassação do mandato. Na tentativa de reverter a situação, muitos casos já foram parar no Tribunal Superior Eleitoral.
A Lei 9504 no seu artigo 7 é clara em relação aos atos de improbidade administrativa que podem ser enquadrados em atos de gravidade. Atualmente, os candidatos têm apenas 40 dias para recorrer.
Com relação à propaganda eleitoral, Blaszak alertou os gestores, dizendo que esta é outra questão a ser observada. “Quem é pré-candidato precisa ficar atento aos seus atos. Não pode comparecer a inaugurações, fazer discurso, acenar para eleitores. A obra é do município e não do prefeito”, observou.
O agente público não pode ferir o princípio da impessoalidade, fazendo propaganda explícita. “O que mancha uma eleição é o abuso de poder, seja econômico ou político”, assinalou, destacando que não se faz mais campanhas com cartazes, santinhos, carros de som e outros meios para enaltecer o candidato. A campanha de agora é mais digital ‘mais dedo do que pé’, em uma referência à campanha do candidato que andava muito a pé, de casa em casa, em busca do voto.
Se o prefeito que está exercendo o seu cargo e tem um projeto que foi feito há quatro anos e que precisa ser executado ainda dentro da sua gestão, basta informar à justiça eleitoral, que vai analisar o caso. Este projeto é da prefeitura e também ficará para a próxima gestão.
No momento há uma categoria de gestor de negócio público em relação ao período de emergência, vivenciado com a pandemia da Covid-19. A legislação é clara sobre o que é permitido no período de calamidade pública. É permitida a divulgação de ações para a população, como informação sobre as unidades de saúde, distribuição de medicamentos, vacinação nos postos e outras medidas urgentes para a saúde da população.
Nos últimos meses de mandato não se pode anunciar, por exemplo, descontos aos contribuintes para o pagamento antecipado de IPTU. Com a pandemia muitos impostos foram postergados devido às dificuldades financeiras dos contribuintes, mas o recolhimento de impostos não pode ser usado indevidamente em campanha eleitoral.
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