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Página - Conanda autoriza uso do FIA em ações de prevenção ao Covid 19

Conanda autoriza uso do FIA em ações de prevenção ao Covid 19

Efeito de Onda

Página Conanda autoriza uso do FIA em ações de prevenção ao Covid 19

  • 15/04/2020 às 01:59

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

A necessidade de destinar os recursos das contas dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) para ações de prevenção ao Coronavírus (Covid 19) foi levantada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade, juntamente com demais Municípios, apresentou a demanda à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e teve reivindicação atendida.

Segundo acompanhamento da área de Assistência Social da CNM, de pronto, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) atendeu a demanda. Responsável por orientar as ações dos conselhos municipais e estaduais, ao qual o FIA está vinculado, o Conselho autorizou, excepcionalmente, a aplicação dos recursos para despesas em ações de enfrentamento a pandemia.

No entanto, a permissão para investir em ações que não estejam diretamente relacionadas à realização dos objetivos e serviços, determinados pela lei, foi condicionada enquanto durar do decreto de calamidade pública por conta do novo vírus. Diante da medida, a CNM destaca a necessidade de garantir transparência no processo, com total envolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O Conanda indica que seja comprovada a incapacidade de realizar a ação proposta com outras fontes de recurso, para que fique clara a necessidade de uso do recurso do FIA para garantir a proteção integral das crianças e adolescentes. Também reforça atenção especial a crianças e adolescentes institucionalizados - acolhimento ou socioeducação -, em situação de rua ou atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM).

Orientações
Os direcionamentos, fundamentados no artigo 16 da Resolução 137/2010 do Conanda, foram oficializados em documento. Dentre eles, está a não utilização dos recursos do fundo para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei” e que “esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do conselho.

Ressalta-se a necessidade do cumprimento dos seguintes requisitos:
 - reconhecimento da situação emergencial ou de calamidade pública amparado em lei, o qual já foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020;
 - aprovação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e;
 - o processo de liberação por meio de projeto deve atender aos princípios da transparência, legalidade, moralidade, devido processo legal, e ainda, o que estabelece o Regimento Interno do Conselho, para ao final ser publicada a resolução com a decisão que autorizou a utilização do recurso em situações emergenciais.

Impacto
Para a CNM, a liberação faz toda a diferença, principalmente para os pequenos Municípios, pois o recurso pode ser utilizado em ações de prevenção, que indique cuidados realizados com os itens de higiene necessários, como álcool, cloro, sabonetes, fortalecendo a cultura da prevenção e sobretudo com a população mais vulnerável, aquela em situação de rua, por exemplo, ou as que vivem em área de risco social.

Acesse aqui a Nota.

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