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Página - Compra pelo SUS pode ser, obrigatoriamente, por registro de preço

Compra pelo SUS pode ser, obrigatoriamente, por registro de preço

Efeito de Onda

Página Compra pelo SUS pode ser, obrigatoriamente, por registro de preço

  • 11/01/2018 às 09:32

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 8.510/2017. A matéria tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

A proposta da deputada Norma Ayub (DEM-ES) altera a Lei 8.666/1993 das Licitações. De acordo com o texto, as unidades do SUS deverão adquirir, inicialmente, medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis suficientes para 120 dias. A partir de então a reposição deverá ser feita mensalmente. O prazo de validade dos produtos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.

 

O registro de preço é uma modalidade de compra que viabiliza uma espécie de pesquisa de preços, junto a determinadas empresas. Após a licitação, as administrações públicas podem conhecer melhor os preços para decidir contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Por exemplo, a administração pode definir que pagará R$ 5 sempre que for adquirir determinada tesoura. E esse deverá ser o preço praticado pelo fornecedor durante período preestabelecido.

 

A autora do projeto destaca que uma das questões cruciais relativas ao funcionamento do SUS diz respeito à aquisição desses itens de consumo regular. “Não são raras as notícias de embaraços e constrangimentos, ameaçando a vida de pacientes, decorrentes da falta de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por força de imbróglios em procedimentos licitatórios”, ressalta a deputada.

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