Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Comissão vota projeto de criação do Sistema Nacional de Educação

Comissão vota projeto de criação do Sistema Nacional de Educação

Efeito de Onda

Página Comissão vota projeto de criação do Sistema Nacional de Educação

  • 09/11/2021 às 08:43

Fonte: Agência Senado

Crédito: Prefeitura de Confresa

A reunião extraordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), agendada para quinta-feira (11), tem como item único de votação o Projeto de Lei Complementar (PLP)  que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). O objetivo da proposição é alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, estados e municípios em articulação colaborativa na área educacional

O PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), será votado na forma de substitutivo do relator, senador Dário Berger (MDB-SC), e será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para o Plenário.

Pelo Sistema Nacional de Educação pretende-se universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.

Arns justifica seu projeto atribuindo a ineficiência das políticas educacionais no Brasil à fragmentação das competências em matéria de educação entre os diferentes entes federados e o baixo nível de articulação entre eles”. Ele salientou que o PLP cumpre previsão constitucional que determina a instituição de normas para a cooperação entre os entes federados na área da educação.

O substitutivo de Dário Berger define que a União terá função normativa, redistributiva (de recursos financeiros) e supletiva (assistência técnica e financeira) em relação aos demais entes federados e terá atribuições como coordenar o SNE e a formulação da política nacional de educação; articular os diferentes níveis e sistemas de ensino; coordenar, regular, avaliar e supervisionar o sistema federal de ensino; entre outras. Já os estados exercerão função redistributiva e supletiva em relação aos municípios e, a esses, incumbe exercer função redistributiva em relação às suas escolas.

Entre as alterações propostas pelo relator, o texto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), em âmbito nacional, as Comissões Bipartites de Educação (Cibes), em âmbito estadual, e estabelece um Conselho Nacional de Acompanhamento Social do SNE.

 

educação
sistena nacional de educação
comissão
active
Plugin