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Comissão tem acordo para aprovar Nova Lei de Licitações, mas não atinge quórum
Efeito de Onda
Página Comissão tem acordo para aprovar Nova Lei de Licitações, mas não atinge quórum
Crédito: Agência CNM
O relator João Arruda (MDB-PR), primeiro a registrar presença na reunião, que estava marcada para as 14h30, lamentou que, mais uma vez, não teve oportunidade de aprovar seu substitutivo. Contudo, comemorou o acordo com o deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), que, até então, apresentava resistência ao texto e poderia obstruir a tramitação. Durante a manhã, houve uma reunião fechada entre os membros da Comissão, que chegaram a um entendimento para fazer a proposta avançar.
Se houver parecer favorável do colegiado, o substitutivo deve seguir para os plenários da Câmara e do Senado. Para Arruda, é importante garantir ainda neste ano a votação para que as regras comecem a valer em 2019. Com contribuição da CNM, o texto possibilita aos gestores um novo processo para contratações públicas. "Moderniza, melhora a governança, garante a profissionalização e capacitação dos servidores públicos e ajuda no combate à corrupção", resumiu Arruda.
Impactos
"Vai ser possível, em alguns casos, reduzir em um ano o tempo entre a licitação e a execução da obra. Por exemplo, em construções mais simples, os Municípios vão escolher um modelo padronizado e replicável. O mandato do gestor é de quatro anos, com sorte, ele inicia um projeto no primeiro ano e conclui no último. É preciso agilizar. E incluímos exigências do Ministério Público e Tribunais de Contas para isso", explicou Vitor Lippi (PSDB-SP), que substituiu o presidente da Comissão.
Novidades
Entre as medidas, estão previstas: a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.
Sobre as modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação (congelados desde 1993); e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.
Nesta segunda-feira, 19 de novembro, durante encontro com o presidente da República, Michel Temer, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembrou a atualização dos valores por decreto, mas ressaltou que a proposta do Congresso é essencial não só para corrigir os limites como também para tornar o processo mais transparente e eficiente.
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