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Comissão rejeita projeto que visa descentralizar a gestão de recursos hídricos
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Página Comissão rejeita projeto que visa descentralizar a gestão de recursos hídricos
Crédito: Freepik
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 29/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que altera a Lei das Águas (Lei 9.433/97) para descentralizar a gestão de recursos hídricos de acordo com a bacia hidrográfica.
Segundo o texto, os estados e municípios são obrigados a elaborar seus planos de gestão de recursos hídricos apenas quando houver contrapartida financeira da União.
No entanto, o relator na comissão, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), argumenta que a não existência desses planos desrespeita a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH - Lei das Águas), tendo em vista sua importância como diretriz para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Com isso, explica o deputado, “torna-se ainda mais difícil integrar à gestão das águas o setor agrícola, o maior usuário consumidor de recursos hídricos na sistemática da PNRH”.
Cobrança
Carvalho também criticou artigo que autoriza as agências de águas a fazer a cobrança do uso dos recursos hídricos. Hoje, isso é feito pela Agência Nacional de Água (ANA), que repassa 100% dos recursos às agências localizadas nas bacias hidrográficas.
“Tais entidades não podem cobrar pelo uso da água, porque entidades privadas não estão habilitadas a exercer esse papel”, disse o deputado. “Mas, ao receberem os recursos repassados pela ANA, elas têm a possibilidade de reinvesti-los na própria bacia ou utilizá-los para alavancar projetos que tragam mais recursos para a bacia”, continuou.
A comissão aprovou o PL 7450/14, apensado, que vincula o repasse de créditos pelo governo federal à existência de Comitês de Bacia Hidrográfica que atendam a todo o território de estados e municípios.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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