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Página - Comissão mista da Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta

Comissão mista da Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta

Efeito de Onda

Página Comissão mista da Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta

  • 25/10/2017 às 09:33

Fonte: Agência Senado

Crédito: Edilson Rodrigues

A comissão mista que analisa alterações na Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta-feira (26), às 9h. O colegiado está buscando sugestões de mudanças nessa lei com o objetivo de compensar os entes federados pelas perdas de arrecadação decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Foram convidados para o debate o diretor-superintendente da Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil, Júlio César Minelli; o diretor-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, Edwal Freitas Portilho; e o diretor-superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene, Donizete Tokarski.

A Comissão Mista Especial da Lei Kandir tem como presidente o deputado federal José Priante (PMDB-PA) e como vice-presidente é a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). O relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT). A reunião será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal.

Qualquer pessoa pode participar da audiência pública com perguntas, críticas e sugestões por meio do portal do programa e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 612211).

Lei Kandir

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta da incidência do ICMS as exportações de produtos não industrializados. Até 2003, essa lei garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar o valor, apesar de manter o direito de repasse. Com isso, os governadores passaram a negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

Prazo

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamente os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. Caso se esgote o prazo e não haja uma legislação regulamentadora sobre o assunto, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse aos estados.

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