Página - Comissão mista da Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta
Comissão mista da Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta
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Página Comissão mista da Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta
Crédito: Edilson Rodrigues
A comissão mista que analisa alterações na Lei Kandir promove audiência pública interativa nesta quinta-feira (26), às 9h. O colegiado está buscando sugestões de mudanças nessa lei com o objetivo de compensar os entes federados pelas perdas de arrecadação decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Foram convidados para o debate o diretor-superintendente da Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil, Júlio César Minelli; o diretor-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, Edwal Freitas Portilho; e o diretor-superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene, Donizete Tokarski.
A Comissão Mista Especial da Lei Kandir tem como presidente o deputado federal José Priante (PMDB-PA) e como vice-presidente é a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). O relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT). A reunião será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal.
Qualquer pessoa pode participar da audiência pública com perguntas, críticas e sugestões por meio do portal do programa e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 612211).
Lei Kandir
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta da incidência do ICMS as exportações de produtos não industrializados. Até 2003, essa lei garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar o valor, apesar de manter o direito de repasse. Com isso, os governadores passaram a negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
Prazo
Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamente os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. Caso se esgote o prazo e não haja uma legislação regulamentadora sobre o assunto, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse aos estados.
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