Página - Comissão especial da PEC 122/2015 é instalada na Câmara dos Deputados
Comissão especial da PEC 122/2015 é instalada na Câmara dos Deputados
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Página Comissão especial da PEC 122/2015 é instalada na Câmara dos Deputados
Crédito: Agência CNM de Notícias
A comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015 foi instalada na Câmara dos Deputados no início da noite desta quarta-feira, 6 de outubro. A proposta proíbe a criação de novos encargos a Municípios sem o respectivo recurso. A publicação ocorreu a partir de articulação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em reuniões realizadas em agosto juntamente com o Conselho Político da entidade e o parlamentar.
O 1° vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-RS), que comandava a sessão, anunciou para o plenário a instalação. "No pacote das medidas municipalistas que eu combinei com o presidente Arthur Lira, eu também assinei hoje a determinação da comissão especial amanhã da PEC 122, que é uma PEC fundamental, que estabelece que qualquer nova obrigação repassadas para os Municípios, precisa estar acompanhada da fonte de financiamento”, destacou.
A comissão especial para análise da PEC 122/2015 será composta por 34 membros titulares, com igual número de suplentes. O texto já foi aprovado pelo Senado na PEC 84/2015. O texto recebeu a aprovação de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em agosto de 2017. Desde então, aguardava a criação de uma comissão especial por parte da Mesa da Casa.
A PEC acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao artigo 167 da Constituição Federal, para “proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo”.
A mudança é defendida pela CNM uma vez que a situação financeira dos Entes locais é diretamente afetada pelo aumento de encargos em razão, por exemplo, da municipalização de programas federais, sem o devido recurso para custeio da obrigação imposta.
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