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Página - Comissão especial aprova substitutivo ao projeto da Lei de Responsabilidade Educacional

Comissão especial aprova substitutivo ao projeto da Lei de Responsabilidade Educacional

Efeito de Onda

Página Comissão especial aprova substitutivo ao projeto da Lei de Responsabilidade Educacional

  • 30/06/2017 às 09:06

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Tiago Machado

Pouco mais de três anos depois que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) entrou em vigor, uma de suas metas, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006), foi aprovada pela comissão especial da Câmara que examinou o assunto. O substitutivo à proposta original, que ainda precisa passar pelo Plenário da Casa, estabelece que os gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal que, mesmo tendo recursos à disposição, registrem retrocesso nos índices de qualidade da educação básica de seus governos, serão responsabilizados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional. Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas, a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de formação continuada para os profissionais de educação. Também está prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas injustificadas.

Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o Inep, vai divulgar, a cada dois anos, os indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para garantir a melhoria da educação básica. Quem não comprovar que houve avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos. Para o deputado Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina, a aprovação mostra à sociedade brasileira que educação é prioridade:

"O governo federal, que cada vez mais com a Emenda Constitucional 95 se desresponsabiliza com o cumprimento do PNE, nós vamos, com essa lei, pressionar os agentes públicos a garantir o direito à educação pública, laica e de qualidade."

O relator da proposta, deputado Bacelar, do Podemos da Bahia, que tinha reclamado mais cedo, em Plenário, do atraso na votação do parecer, também comemorou a aprovação. Ele ressaltou que os parâmetros de qualidade que os gestores públicos terão que seguir levarão em consideração as diferenças regionais:

"Nós não podemos ter o mesmo nível de exigência numa rede no interior do Maranhão com o nível de exigência de uma rede em Copacabana, rede municipal do Rio de Janeiro. A população é maior, as condições urbanas são melhores."

De acordo com o relator, o Observatório do Plano Nacional de Educação, conjunto de entidades não governamentais, informou que nos três primeiros anos de funcionamento, o PNE só conseguiu atingir 20% das metas. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.

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