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Comissão deve analisar redação final de PEC que proíbe encargos sem indicação de verba
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Página Comissão deve analisar redação final de PEC que proíbe encargos sem indicação de verba
Crédito: Rodolfo Stuckert
Nova redação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a criação ou transferência de despesas aos Estados e Municípios sem a previsão de verba para custeio volta à Câmara dos Deputados para apreciação final. Aprovado no Senado Federal, o texto da PEC a 128/2015, originário da Proposta 172/2012 do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), deve ser apreciada por Comissão Especial de deputados, sem data prevista para tal.
De acordo com a redação votada no Senado, não se admitirá imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro, inclusive decorrente da prestação de serviço público e despesas de pessoal e seus encargos, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. O texto traz como exceção as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário-mínimo.
Ainda conforme o texto, a ser deliberado na Câmara, a exceção também se estende aos demais pisos salariais “cuja definição compete à União, excluindo-se os pisos salariais profissionais nacionais para os profissionais do magistério público da educação básica, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias”.
Alteração
Com aplicação imediata, a partir de promulgação, a PEC altera o artigo 160 da Constituição Federal. Ela veda a aprovação de atos sem que exista dotação orçamentária no orçamento da União destinada ao pagamento ou sem que estejam acompanhados de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa – no âmbito federal – que compense os efeitos financeiros da nova obrigação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que uma emenda previa a proibição de a União reduzir alíquotas de impostos sem que Estados e Municípios fossem recompensados pela perda de arrecadação decorrente das desonerações. No entanto, ela não foi incluída ao texto. Assim, como o impedimento de criação de encargos em indicação de financiamento, o ressarcimento por desonerações de impostos também é uma reivindicação do movimento municipalista. Além disso, a Confederação destaca ainda que nenhum pode impor ou transferir qualquer encargo financeiro para qualquer um dos entes sem previsão de fonte orçamentaria.
Esclarecimentos
Ao analisar a matéria, a CNM alerta que o texto exclui a obrigatoriedade para o caso dos convênios assumidos pelas Prefeituras espontaneamente com os governos estaduais e federal, como por exemplo o caso do Programa Saúde da Família. Diante disso, a Confederação volta a aconselhar que os gestores não assinem convênios sem uma análise detalhada da viabilidade de execução e sem considerar se o valor do financiamento paga a gestão.
Segundo a entidade, os gestores podem conversar sobre o tema com a população local. Uma das orientações é para que aproveitem a Semana Nacional do Municipalismo e da Campanha Viva seu Município para apresentar a reivindicação da PEC e os efeitos dela na administração local.
Veja a redação aqui
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