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Página - Comissão deve analisar redação final de PEC que proíbe encargos sem indicação de verba

Comissão deve analisar redação final de PEC que proíbe encargos sem indicação de verba

Efeito de Onda

Página Comissão deve analisar redação final de PEC que proíbe encargos sem indicação de verba

  • 23/02/2016 às 09:06

Fonte: Agência CNM

Crédito: Rodolfo Stuckert

Nova redação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a criação ou transferência de despesas aos Estados e Municípios sem a previsão de verba para custeio volta à Câmara dos Deputados para apreciação final. Aprovado no Senado Federal, o texto da PEC a 128/2015, originário da Proposta 172/2012 do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), deve ser apreciada por Comissão Especial de deputados, sem data prevista para tal. 

De acordo com a redação votada no Senado, não se admitirá imposição ou transferência de qualquer encargo financeiro, inclusive decorrente da prestação de serviço público e despesas de pessoal e seus encargos, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. O texto traz como exceção as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário-mínimo. 

Ainda conforme o texto, a ser deliberado na Câmara, a exceção também se estende aos demais pisos salariais “cuja definição compete à União, excluindo-se os pisos salariais profissionais nacionais para os profissionais do magistério público da educação básica, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias”. 

Alteração
Com aplicação imediata, a partir de promulgação, a PEC altera o artigo 160 da Constituição Federal. Ela veda a aprovação de atos sem que exista dotação orçamentária no orçamento da União destinada ao pagamento ou sem que estejam acompanhados de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa – no âmbito federal – que compense os efeitos financeiros da nova obrigação. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que uma emenda previa a proibição de a União reduzir alíquotas de impostos sem que Estados e Municípios fossem recompensados pela perda de arrecadação decorrente das desonerações. No entanto, ela não foi incluída ao texto. Assim, como o impedimento de criação de encargos em indicação de financiamento, o ressarcimento por desonerações de impostos também é uma reivindicação do movimento municipalista. Além disso, a Confederação destaca ainda que nenhum pode impor ou transferir qualquer encargo financeiro para qualquer um dos entes sem previsão de fonte orçamentaria. 

Esclarecimentos
Ao analisar a matéria, a CNM alerta que o texto exclui a obrigatoriedade para o caso dos convênios assumidos pelas Prefeituras espontaneamente com os governos estaduais e federal, como por exemplo o caso do Programa Saúde da Família. Diante disso, a Confederação volta a aconselhar que os gestores não assinem convênios sem uma análise detalhada da viabilidade de execução e sem considerar se o valor do financiamento paga a gestão. 

Segundo a entidade, os gestores podem conversar sobre o tema com a população local. Uma das orientações é para que aproveitem a Semana Nacional do Municipalismo e da Campanha Viva seu Município para apresentar a reivindicação da PEC e os efeitos dela na administração local.

Veja a redação aqui  

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