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Comissão determina que municípios ofereçam aplicativo para transporte público
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Crédito: Freepik
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9865/18, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para dispor sobre a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.
A proposta do deputado Ivan Valente (Psol-SP) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), com emenda.
Entre outras medidas, o texto determina que os cidadãos tenham acesso a aplicativos que informem sobre o serviço – as linhas disponíveis, os respectivos horários, a localização dos veículos e o tempo estimado para embarque – e permitam a avaliação popular (pontualidade, qualidade e cordialidade), a fim de que os resultados dessa pesquisa sejam considerados para eventual subsídio tarifário.
Essas medidas serão obrigatórias para os municípios acima de 50 mil habitantes, conforme a emenda da relatora.
Perpétua também restringiu aos municípios com mais de 50 mil habitantes, além do Distrito Federal, a obrigação contida na proposta original de divulgar trimestralmente, na internet e em formato aberto, os dados sobre:
- os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo;
- a evolução dos custos utilizados para o cálculo do valor da tarifa, individualizados por companhia, rota e com o detalhamento das despesas;
- os subsídios tarifários pagos para cada empresa prestadora de serviços e o respectivo número de passageiros transportados e de linhas operadas;
- a avaliação dos cidadãos sobre os serviços prestados em cada uma das linhas.
Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre os fundamentos de decisão do poder público sobre reajuste ou revisão de tarifas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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