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Página - Comissão dá prazo de até dez anos para pagamento de precatórios

Comissão dá prazo de até dez anos para pagamento de precatórios

Efeito de Onda

Página Comissão dá prazo de até dez anos para pagamento de precatórios

  • 27/09/2016 às 08:47

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Edilson Rodrigues

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova proposta de emenda à Constituição que dá um prazo máximo de dez anos para estados, Distrito Federal e municípios pagarem seus precatórios, que são as dívidas reconhecidas pela Justiça. Em 2014, essa dívida somava quase 100 bilhões de reais, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. A reportagem é da Rádio Câmara. Acompanhe.

Três anos atrás, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um prazo maior, de quinze anos, aprovado em 2009 por uma emenda à Constituição. De acordo com a proposta atual, apresentada pelo senador José Serra e já aprovada pelo Senado, os estados, o Distrito Federal e os municípios com dívidas a pagar terão, primeiro, que calcular qual o percentual dessa dívida em relação a suas receitas correntes líquidas, que é como é chamada a soma de toda a arrecadação.

A partir daí, eles terão que depositar todo mês, em uma conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça local, um doze avos desse percentual, que vai variar de 0,5 até 2 por cento da receita, dependendo do tamanho da dívida. Em alguns casos, a dívida corresponde a mais de 35% do valor de toda a receita líquida, o que faz com que prefeitos e governadores simplesmente se recusem a pagar os precatórios. Essas dívidas são um problema antigo. A Constituição de 1988 estabeleceu prazo de oito anos para o pagamento.

No ano 2000, esse prazo foi prorrogado por mais dez anos. Em 2009, por mais 15 anos, até que o Supremo considerasse a proposta inconstitucional. A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que cobra o pagamento imediato das dívidas e é contrária à prorrogação dos prazos. O advogado Flávio José de Souza Brando, que representou a OAB na ação, critica a proposta que concede mais dez anos para o pagamento, e afirma que nova moratória é inconstitucional e não vai resolver o problema.

Flávio Brando: São ordens judiciais que foram descumpridas reiteradamente por mais de 30 anos agora. O Supremo já declarou que essa ferramenta protelação não pode ser usada e agora surge mais uma tentativa de fazê-lo. Por que que ninguém reclama disso? Porque o calote é universal. Todos os partidos, prefeitos, governadores são a favor da protelação. É uma coisa acima de qualquer ideologia.

Segundo o advogado, há outras maneiras de resolver o caso no lugar de prorrogar o prazo. Uma delas seria permitir a empresas comprar os créditos, como se fossem moedas, e usá-los para pagar impostos atrasados. Ou aceitar os créditos como moedas na compra de imóveis ociosos do governo. O relator da proposta na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, critica a falta de pagamento e defende a proposta como uma maneira de obrigar prefeitos e governadores a pagarem.

Arnaldo Faria de SáEstados e municípios estão se aproveitando dessa indefinição e não querem pagar nada, nem aquilo que já estão na condição de obrigados. Por isso apresentamos essa PEC que a partir daí você vai ter mecanismo para o STF punir os estados e municípios que não pagarem seus precatórios. Coitado do cidadão que deve alguma coisa para estados e municípios, é executado até o último fio de cabelo. Quando estado e município devem, não pagam, não dão satisfação e viram as costas.

A proposta de emenda constitucional prevê que o chefe do Poder Executivo poderá responder a processo por improbidade administrativa se atrasar os repasses. Depois de aprovada pela CCJ, a proposta será examinada por uma comissão especial da Câmara. Em seguida, tem que ser aprovada no Plenário, em dois turnos de votação. Da Rádio Câmara, de Brasília, Antônio Vital

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