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Página - Comissão da Câmara aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas

Comissão da Câmara aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas

Efeito de Onda

Página Comissão da Câmara aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas

  • 23/01/2017 às 09:22

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad). A medida está prevista no Projeto de Lei 5.058/2016, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura.

Uma vez aprovado o projeto, a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – Lei 9.393/96) será alterada: o conceito de grau de utilização se transforma em grau de produtividade. Assim, estabelece-se novos critérios para aferição do que é interpretado como área degradada.

Atualmente, o grau de utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o valor da produtividade média do Estado onde ela se localiza. A proposta considera como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade usado na aferição do Imposto Territorial Rural (ITR) inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de desapropriação para reforma agrária.

O que diz o projeto
A proposição prevê linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas.

A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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