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Página - Comissão aprova regras para política de governança na administração pública

Comissão aprova regras para política de governança na administração pública

Efeito de Onda

Página Comissão aprova regras para política de governança na administração pública

  • 11/04/2024 às 08:20
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito: Rodolfo Stuckert

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.

O relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 9163/17. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

O texto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Metas
Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

Pelo projeto, o planejamento do desenvolvimento nacional deverá partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.

Estratégia
A estratégia nacional deve conter: 

  • diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; 
  • desafios a serem enfrentados pelo País; 
  • o cenário macroeconômico; 
  • orientações de longo prazo; 
  • macrotendências e impactos nas políticas públicas e 
  • riscos e ações amenizadoras.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

Gestão
A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.

O relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 9163/17. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

O texto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Metas
Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

Pelo projeto, o planejamento do desenvolvimento nacional deverá partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.

Estratégia
A estratégia nacional deve conter: 

  • diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; 
  • desafios a serem enfrentados pelo País; 
  • o cenário macroeconômico; 
  • orientações de longo prazo; 
  • macrotendências e impactos nas políticas públicas e 
  • riscos e ações amenizadoras.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

Gestão
A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.

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