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Página - Comissão aprova punição mais rigorosa para quem cometer infração ambiental

Comissão aprova punição mais rigorosa para quem cometer infração ambiental

Efeito de Onda

Página Comissão aprova punição mais rigorosa para quem cometer infração ambiental

  • 21/09/2017 às 09:08

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Secom MT

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) que prevê sanção administrativa mais rigorosa para quem comete infração ambiental (PL 383/11).

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para proibir a Administração Pública de contratar ou de oferecer subsídios, subvenções e doações a pessoa física ou jurídica que cometa uma infração administrativa ambiental. Essas infrações são ações ou omissões que desrespeitem as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Prazo de 10 anos
O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta, com emenda. O texto original previa proibição por até três anos, mas o relator estendeu o prazo para até 10 anos. Almeida argumenta que a parte criminal da Lei de Crimes Ambientais estipula em dez anos o prazo máximo de validade da mesma pena e que a sanção administrativa deve ser compatível.

“Dessa forma, a proibição administrativa potencialmente imposta ao transgressor, destinada a impedi-lo de celebrar contratos administrativos ou de ser beneficiado por dotações orçamentárias, apresentará total compatibilidade com a sanção de mesmo intuito imposta em decorrência de processo penal”, disse.

A proposta também estabelece que a proibição terá aplicação automática para todo aquele que tenha sido condenado por crime ambiental, com sentença transitada em julgado, até a data de sua efetiva reabilitação.

Lei atual
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê dez tipos de sanções administrativas para as infrações ambientais. Entre elas, estão advertência, multa, embargo e a chamada sanção restritiva de direitos.

Esta última inclui suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização do infrator; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de crédito oficiais; e proibição de contratar com a Administração Pública, que passará a ser mais rigorosa, caso o projeto em análise na Câmara se transforme em lei.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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