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Página - Comissão aprova prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios

Comissão aprova prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios

Efeito de Onda

Página Comissão aprova prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios

  • 21/06/2024 às 09:00
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito: Freepik

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4271/23, que prorroga por mais 60 meses, após a data de vencimento original, o pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios brasileiros renegociadas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado em 2000.

Pelo texto, a prorrogação será associada a desconto no valor dos juros e multas. No caso de pagamento à vista, o abatimento será de 100%. Se houver parcelamento, serão oferecidas duas opções: 90% de desconto das multas e juros em até três vezes; ou 70% de desconto em até seis vezes.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado licenciado Vicentinho Júnior (TO) e do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Franciane Bayer ressaltou que o Congresso já aprovou diversas medidas para ajudar os municípios a pagar suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar disso, o problema persiste.

Números
Em março deste ano, os débitos totalizavam R$ 248,6 bilhões, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Municípios da Bahia, do Pará e de São Paulo acumulam as maiores dívidas.

“Do ponto de vista previdenciário, a proposição, sem transgredir os limites fixados pela Constituição, em especial o equilíbrio financeiro e atuarial do INSS, poderá contribuir para a recuperação fiscal dos municípios”, disse Franciane Bayer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

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