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Página - Comissão aprova processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

Comissão aprova processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

Efeito de Onda

Página Comissão aprova processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

  • 10/05/2024 às 08:50
  • - Atualizado há um ano

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito: Rodolfo Stuckert

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional  aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que cria um processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios, sem a criação de novas cidades. A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito quer se associar a município vizinho. A proposta é de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG).

O texto estabelece um roteiro para o processo. A primeira etapa é o estudo simplificado de viabilidade, realizado a pedido da Assembleia Legislativa. A fase final é a realização de plebiscito com as populações interessadas.

A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.

Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o objetivo da proposta é resolver conflitos de limites municipais – que, muitas vezes, não representam disputas de fato, mas uma tentativa de solucionar essas discrepâncias de limites territoriais, com vista a uma prestação de serviços mais adequada à população dessas localidades.

“É o caso, por exemplo – e eles existem às dezenas no Brasil atual –, daqueles povoados ou distritos situados muito distantes da sede municipal, mas próximos o bastante da cidade do município contíguo, que acaba funcionando como um centro de oferta de produtos e serviços para eles, assim como o daqueles sem nenhuma identidade cultural com o município a que pertence”, afirma.

Etapas do processo
O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:

  • elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites;
  • análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito;
  • se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realizar o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e
  • se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.

Próximos passos
O PLP 6/24 ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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