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Página - Comissão aprova obrigatoriedade de tradutor de Libras em sala de aula

Comissão aprova obrigatoriedade de tradutor de Libras em sala de aula

Efeito de Onda

Página Comissão aprova obrigatoriedade de tradutor de Libras em sala de aula

  • 13/10/2015 às 11:47

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara

Crédito: Daniele Danchurra/Arquivo Secom-MT

As pessoas com limitações na audição e na fala poderão ter o auxílio de um profissional nas atividades escolares. A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1690/15. O texto acrescenta a exigência à Lei 9.394/96, as Diretrizes e Bases da Educação, e estabelece que o profissional deverá atuar também no apoio à acessibilidade nas atividades extraescolares e em processos seletivos para cursos oferecidos na instituição de ensino.

O projeto determina ainda que o tradutor de libras seja contratado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. A relatora na comissão é a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita na importância de inclusão dos alunos com deficiência auditiva. Os surdos devem conviver e interagir nos mais diferentes contextos sociais, a fim de favorecer suas possibilidades de desenvolvimento.

Por ferir a autonomia dos entes federados, a entidade manifesta posição contrária à proposta, uma vez que o PL estabelece a obrigatoriedade da presença de tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior, sem dar liberdade aos Municípios de decidirem sobre as necessidades e condições de oferta em seu sistema de ensino.

Será sempre necessário compatibilizar o atendimento adequado aos alunos com deficiência, no caso a auditiva, com as possibilidades concretas e reais do poder público em assegurar esse atendimento. Por exemplo, poderá ser recomendável a organização de rede de ensino com escolas especializadas em determinadas deficiências, notadamente a auditiva e a visual. Dessa forma, poderia tornar-se viável a presença de tradutor e intérprete de Libras nessa ou nessas escolas, enquanto que provavelmente não seria possível garantir a presença de um tradutor em cada escola da rede pública de ensino.

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