Página - Comissão aprova novas garantias de direitos de crianças vítimas ou testemunhas de violência
Comissão aprova novas garantias de direitos de crianças vítimas ou testemunhas de violência
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Página Comissão aprova novas garantias de direitos de crianças vítimas ou testemunhas de violência
Crédito: Rodolfo Stuckert
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O texto altera a Lei 13.431/17.
A proposta pretende agilizar os procedimentos adotados durante a apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Conforme o projeto, as medidas de proteção elencadas na legislação poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. O texto determina ainda que pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violência sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
O texto também cria um novo tipo penal, que é o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é detenção de três meses a dois anos.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10261/18, apresentado por vários deputados do antigo DEM (atual União), e aos apensados – PL 4141/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), da deputada licenciada Leandre (PSD-PR) e da ex-deputada Aline Gurgel (AP); e PL 4300/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI).
Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los, evitando a revitimização.
“O projeto confere um tratamento legal mais cuidadoso e minucioso quando se tratar de criança ou adolescente vítima de violência sexual. Essas normas são oportunas, porque os números relacionados a tais violações seguem alarmantes, exigindo providências, inclusive por parte dos legisladores”, afirmou Laura Carneiro.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
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