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Comissão aprova mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana
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Crédito: Meneguini
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que faz ajustes na Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei 12.587/12.
Entre mudanças, estão a inclusão do direito de pedestres e ciclistas à infraestrutura adequada para locomoção segura, e a inclusão de calçadas e passagens de pedestres como infraestruturas de mobilidade urbana.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 5010/16, apresentado pelo deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros membros do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara (Cedes) da Câmara, a partir de estudo realizado sobre o tema em 2015.
Outra mudança é a previsão de que a concessão de benefícios tarifários a um conjunto de usuários nos serviços de transporte público coletivo seja custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir esse custeio aos usuários do respectivo serviço público.
O relator acrescentou que deverá ser realizada, pelo órgão competente, a revisão dos atuais benefícios tarifários no prazo de cinco anos, com o objetivo de “dar fim ao financiamento cruzado em voga no Brasil e a todas as situações perversas a ele inerentes”. Deverá ser dada publicidade às revisões tarifárias e composição das tarifas, inclusive por meio da internet.
Direitos dos usuários
O texto também prevê que os usuários deverão ter acesso ao extrato do seu cartão de transporte, inclusive por meio de aplicativo desenvolvido para esse fim. A proposta inclui na lei o direito de os usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana serem informados sobre as ações de mobilidade urbana realizadas ou planejadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Além disso, a proposta inclui novas diretrizes à política de mobilidade urbana, como a integração e gestão compartilhadas entre as cidades inclusas em regiões metropolitanas e outras aglomerações urbanas; e a redução do número de deslocamentos nas cidades, por meio da aproximação entre os locais de moradia e os de emprego e serviços.
Atribuições
O projeto inclui, entre as obrigações do governo federal, a manutenção de serviço permanente de assistência financeira e técnica em mobilidade urbana para estados, Distrito Federal e municípios, reforçando o princípio da cooperação federativa. Na mesma linha, acrescenta nas atribuições dos governos estaduais a prestação de assistência técnica e financeira aos municípios.
A proposta também acrescenta, entre as atribuições dos governos estaduais, a execução, direta ou por meio de serviços autorizados, da inspeção veicular. Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão, a seu critério, implantar programas próprios de inspeção veicular.
O relator também acrescentou que os municípios que não cumprirem o prazo de elaboração do plano de mobilidade urbana terão o prazo ampliado para elaborá-lo. O texto original previa que o gestor que não cumprisse o prazo seria punido pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), mas isso foi retirado do texto pelo relator.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito; e pelo Plenário.
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