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Página - Comissão aprova mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana

Comissão aprova mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana

Efeito de Onda

Página Comissão aprova mudanças na Política Nacional de Mobilidade Urbana

  • 06/12/2016 às 09:08

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Meneguini

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que faz ajustes na Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei 12.587/12.

Entre mudanças, estão a inclusão do direito de pedestres e ciclistas à infraestrutura adequada para locomoção segura, e a inclusão de calçadas e passagens de pedestres como infraestruturas de mobilidade urbana.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 5010/16, apresentado pelo deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros membros do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara (Cedes) da Câmara, a partir de estudo realizado sobre o tema em 2015.

Outra mudança é a previsão de que a concessão de benefícios tarifários a um conjunto de usuários nos serviços de transporte público coletivo seja custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir esse custeio aos usuários do respectivo serviço público.

O relator acrescentou que deverá ser realizada, pelo órgão competente, a revisão dos atuais benefícios tarifários no prazo de cinco anos, com o objetivo de “dar fim ao financiamento cruzado em voga no Brasil e a todas as situações perversas a ele inerentes”. Deverá ser dada publicidade às revisões tarifárias e composição das tarifas, inclusive por meio da internet.

Direitos dos usuários
O texto também prevê que os usuários deverão ter acesso ao extrato do seu cartão de transporte, inclusive por meio de aplicativo desenvolvido para esse fim. A proposta inclui na lei o direito de os usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana serem informados sobre as ações de mobilidade urbana realizadas ou planejadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Além disso, a proposta inclui novas diretrizes à política de mobilidade urbana, como a integração e gestão compartilhadas entre as cidades inclusas em regiões metropolitanas e outras aglomerações urbanas; e a redução do número de deslocamentos nas cidades, por meio da aproximação entre os locais de moradia e os de emprego e serviços.

Atribuições
O projeto inclui, entre as obrigações do governo federal, a manutenção de serviço permanente de assistência financeira e técnica em mobilidade urbana para estados, Distrito Federal e municípios, reforçando o princípio da cooperação federativa. Na mesma linha, acrescenta nas atribuições dos governos estaduais a prestação de assistência técnica e financeira aos municípios.

A proposta também acrescenta, entre as atribuições dos governos estaduais, a execução, direta ou por meio de serviços autorizados, da inspeção veicular. Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão, a seu critério, implantar programas próprios de inspeção veicular.

O relator também acrescentou que os municípios que não cumprirem o prazo de elaboração do plano de mobilidade urbana terão o prazo ampliado para elaborá-lo. O texto original previa que o gestor que não cumprisse o prazo seria punido pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), mas isso foi retirado do texto pelo relator.

Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito; e pelo Plenário.  

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