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Comissão aprova MP do Agro; Municípios poderão ser beneficiados com mais recursos para produção rural
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Página Comissão aprova MP do Agro; Municípios poderão ser beneficiados com mais recursos para produção rural
Crédito: Prefeitura de Porto Alegre do Norte
Com uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais, que deve beneficiar os Municípios por ampliar os recursos utilizados no custeio e investimento da produção, a Medida Provisória (MP) 897/2019, chamada MP do Agro, foi aprovada em comissão mista no Congresso Nacional. Deputados e senadores deram parecer favorável ao projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
O texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, o que deverá ocorrer somente após o recesso parlamentar de final de ano. O prazo de vigência da MP, já prorrogado, encerra em 10 de março de 2020. Publicada pelo Executivo Federal em 2 de outubro, a medida foi bastante comentada no Congresso Brasileiro de Gestores da Agropecuária – realizado no início de novembro pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).
Para movimentar a economia local e melhorar, desonerar e desburocratizar as linhas de financiamento, a matéria cria um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. Também dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
Entre as mudanças realizadas pelo relator, que constam no projeto de lei de conversão, estão: a denominação do FAF para Fundo Garantidor Solidário (FGS); a ampliação do universo de operações possíveis de serem garantidas pelo instrumento; a supressão da quantidade máxima de devedores; e a possibilidade de majoração dos percentuais estabelecidos para composição do FGS. A CNM acompanha a tramitação e reforça compromisso com a gestão local e a melhoria de oportunidades para os produtores rurais, que são a base da economia de milhares de Municípios.
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