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Página - Comissão aprova financiamento da União para transporte público de idosos

Comissão aprova financiamento da União para transporte público de idosos

Efeito de Onda

Página Comissão aprova financiamento da União para transporte público de idosos

  • 11/07/2018 às 10:16

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Cuiabá

Primeiro colegiado a apreciar a matéria, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira, 4 de julho, proposta que obriga a União a financiar o transporte público coletivo gratuito dos idosos. O Projeto de Lei 3866/2015 inclui dispositivo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê o benefício às pessoas maiores de 65 anos no transporte público urbano e semiurbano.

O texto aprovado na forma de substitutivo da relatora determina a transferência do valor correspondente ao transporte, calculado mediante estimativa do número de usuários e sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. A União deverá transferir os recursos aos Entes estaduais e municipais até o dia 20 de cada mês. O objetivo, segundo o autor do PL, é retirar parte “do peso que recai sobre os cofres municipais”, viabilizando o devido exercício de direitos garantidos aos idosos pela Constituição.

Pauta municipalista
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a proposta é uma pauta municipalista e garante o financiamento de gratuidades que o governo federal determina, mas quem custeia e administra é o Município. Neste caso, do transporte público municipal, que é competência do mesmo.

A entidade sempre esclarece a necessidade de se estabelecer uma política de captação de recursos que garanta a continuidade da prestação da função social dos benefícios concedidos pelo governo federal e que podem impactar o equilíbrio dos contratos de transporte municipal.

Segundo dados da prefeitura de São Paulo, os custos com gratuidade de ônibus para idosos de 60 anos ou mais vão crescer 51,6% até 2030, chegando a R$ 1,24 bilhão. Ao contrário do benefício para maiores de 65 anos, garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), sua extensão para quem tem mais de 60 anos é uma decisão de Municípios e Estados, que precisam arcar com os respectivos custos, como no caso de São Paulo.

PECs

A CNM apoia e acompanha outras propostas de Emendas à Constituição, que ainda não podem ser votadas por conta da intervenção militar no Rio de Janeiro, mas que são de extrema importância para a melhoria do transporte público coletivo municipal. As PECs 159/2007 e 179/2007 melhorariam os investimentos no setor e destinariam recursos para Municípios de pequeno porte.

Por outro lado, a PEC 307/2013 prevê a redistribuição das contribuições oriundas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e determina o critério de distribuição de acordo com o número de veículos registrados em seu território, destinando mais recursos para os locais onde há um maior problema do transporte público. Contudo, para a CNM, é preciso aumentar a fiscalização ou a penalização de registros de veículos em outros Municípios, que geram ônus, se utilizando da infraestrutura de um Município onde o veículo não está registrado.

A Confederação ressalta ainda que os recursos para a gestão do sistema e para o financiamento dos vastos programas de obras necessárias aos Plano de Mobilidade devem contar com aportes oriundos das três esferas de governo. Os montantes obtidos com a arrecadação do sistema municipal não são suficientes para seu custeio.

A administração municipal complementa periodicamente o volume de recursos, configurando o subsídio direto ao transporte urbano, chegando a 20% em alguns Municípios – um valor alto para o padrão de subsídio praticado no Brasil, mas ainda significativamente abaixo do subsídio encontrado em grandes cidades do exterior – consolidando uma tendência de alta verificada no último triênio. A ampliação do subsídio seria viável desde que abertas novas fontes de arrecadação, algumas ainda não possíveis na prática tributária vigente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado Federal.

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