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Página - Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

Efeito de Onda

Página Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

  • 23/10/2023 às 08:55

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito: Prefeitura de Sinop

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um fundo para financiar o aumento dos espaços verdes nas cidades brasileiras. A medida está prevista no Projeto de Lei 3272/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Pelo texto, o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas vai privilegiar o financiamento de iniciativas em municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante. Esse é o patamar mínimo recomendado internacionalmente.

O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Medida importante
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Lima (PSB-SP). Ele afirmou que 85% da população brasileira reside em áreas urbanas, o que torna o incremento dos espaços verdes tão importante quanto os serviços públicos básicos, como transporte e saúde.

“Nessa conjuntura, que tende a se intensificar nos próximos anos, tornar as áreas urbanas mais aprazíveis é inadiável”, disse Lima.

Características do fundo
O projeto insere as novas regras no Código Florestal. As principais características do novo fundo são as seguintes:

  • será custeado por diversas fontes, como recursos do Orçamento federal e doações;
  • a administração ficará a cargo de um conselho gestor, com representantes da sociedade e de órgãos federais das áreas de meio ambiente e política urbana;
  • os recursos poderão custear, no máximo, até 60% do valor dos projetos apresentados;
  • os projetos deverão ser compatíveis com o plano diretor municipal; e
  • a liberação de cada parcela será precedida de comprovação do cumprimento da etapa anterior.

 

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