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Página - Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes em municípios

Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes em municípios

Efeito de Onda

Página Comissão aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes em municípios

  • 17/12/2024 às 08:05
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Câmara

Crédito: Sinop/Maurício Vitorino

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que cria um fundo para financiar o aumento dos espaços verdes nas cidades brasileiras.

Pelo texto, o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3272/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e que insere as novas regras no Código Florestal. "A responsabilidade pelo cuidado com o ar não deve permanecer restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial", defendeu a deputada.

Ela optou por excluir da versão original o critério que priorizava municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante.

Em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles:

  • prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade;
  • a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação;
  • a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e
  • a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.

Características do fundo
 As principais características do novo fundo são as seguintes:

  • será custeado por diversas fontes, como recursos do Orçamento federal e doações;
  • a administração ficará a cargo de um conselho gestor, com representantes da sociedade e de órgãos federais das áreas de meio ambiente e política urbana;
  • poderão ser admitidos projetos de arborização em áreas verdes já implantadas desde que  resulte em ampliação mínima de 50% da área de árvores já existentes nesse local;
  • a liberação de cada parcela será precedida de comprovação do cumprimento da etapa anterior.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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