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Página - Comissão aprova comercialização em municípios de alimentos artesanais de origem animal

Comissão aprova comercialização em municípios de alimentos artesanais de origem animal

Efeito de Onda

Página Comissão aprova comercialização em municípios de alimentos artesanais de origem animal

  • 17/05/2024 às 08:40
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crédito: Rodolfo Stuckert

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que autoriza a comercialização municipal de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. A proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovada como substitutivo do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O PL 2829/2021 modifica a Lei 1.283, de 1950, que determina a fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Atualmente, estão sujeitos a essa regra animais destinados à matança, pescado, leite, ovos, mel, cera de abelhas e mercadorias derivadas dessas matérias.

O projeto original regulava apenas a comercialização do pescado artesanal. Assim, dispensava da prévia inspeção industrial e sanitária a venda deste produto, quando fosse feita por aquicultores familiares e pescadores artesanais para pessoas físicas ou restaurantes.

“O texto do projeto de lei pode ser aperfeiçoado para que a medida ganhe maior amplitude e beneficie não apenas os produtores de pescado, mas todos aqueles que comercializem produtos alimentícios de origem animal no âmbito dos respectivos municípios”, recomenda o relatório, lido pelo senador Irineu Orth (PP-RS) em reunião anterior. 

Inspeção sanitária

A legislação vigente prevê que o Poder Executivo dos estados, dos territórios e do Distrito Federal devem regular a inspeção sanitária dos estabelecimentos que processam e comercializam esses produtos. Com o substitutivo, os municípios serão responsáveis por gerenciar o cadastramento de produtores locais, para que eles possam comercializar os alimentos artesanais dentro das cidades.

O texto estabelece que a comercialização de alimentos artesanais de origem animal será permitida desde que o produtor local esteja cadastrado e seja fiscalizado periodicamente pelos órgãos de vigilância sanitária municipais. As administrações dos municípios também deverão determinar boas práticas de higiene e formas de inspeção sanitária.

A proposta ainda define como produto artesanal o alimento “produzido por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada produto, e com emprego de boas práticas de produção”. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei proveniente do projeto.

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