Página - Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Efeito de Onda
Página Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Crédito: Miriam Zomer / Agência AL
A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de ontem (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.
Pagamento
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.
Notícias para Você
Notícias para Você
19 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Gestores municipais de MT terão nova programação de cursos do CNM Qualifica nesta semana
A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) retorna a Cuiabá para mais uma nova etapa de capacitações do programa CNM Qualifica, voltado ao aprimoramento da gestão pública municipal. As atividades terão início nesta quarta-feira (21), com quatro cursos simultâneos, e contin…
16 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Municípios têm até 31 de outubro para executar recursos do programa Escola em Tempo Integral
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou comunicado aos municípios orientando os gestores sobre os prazos para execução dos recursos financeiros e prestação de contas do primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), referente ao período de 2023/2024. A orie…