Página - Com forte atuação da AMM, municípios de Mato Grosso vão receber R$ 961 milhões do Auxílio Federativo
Com forte atuação da AMM, municípios de Mato Grosso vão receber R$ 961 milhões do Auxílio Federativo
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Página Com forte atuação da AMM, municípios de Mato Grosso vão receber R$ 961 milhões do Auxílio Federativo
Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, comemora a aprovação pelo Senado nesta quarta-feira (6) do Projeto de Lei Complementar 39/202, que vai à sanção presidencial, sem novas mudanças que prejudiquem os municípios. A proposta distribuirá R$ 23 bilhões de recursos para os municípios brasileiros, sendo R$ 3 bilhões exclusivos para ações de saúde e assistência social no combate à Covid-19 e os R$ 20 bilhões restantes de uso livre.
O presidente da AMM destaca que para os municípios de Mato Grosso são R$ 961 milhões. O critério de distribuição dos recursos foi uma sugestão do presidente Neurilan Fraga com o movimento municipalista. Com a aprovação, os gestores terão possibilidade de executar suas ações. “Principalmente neste momento que estão convivendo com uma baixa na arrecadação. Os recursos vão amenizar a crescente demanda de atendimento à população. Lutamos muito para que os municípios ficassem com os 50% dos recursos. Conversamos com os nossos parlamentares da bancada federal defendendo a importância do repasse para as prefeituras”, assinalou
O movimento Municipalistas e a AMM reforçaram atuação para evitar ainda maior redução na fatia distribuída aos municípios. Neste Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, os municípios também serão beneficiados com a suspensão dos pagamentos das dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições patronais nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) até o fim de 2020.
A suspensão da dívida deverá ser regulamentada pelo Ministério da Economia e o pagamento das parcelas será iniciado após o término do prazo do refinanciamento. No caso da contribuição patronal, lei municipal deverá autorizar a suspensão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou parcialmente as alterações da Câmara, ampliando a lista de servidores excluídos do congelamento salarial. Essas medidas, reivindicadas pelo movimento municipalista representarão, respectivamente, um fôlego estimado em R$ 6,5 bilhões e R$ 19 bilhões para os municípios brasileiros.
O auxílio financeiro aprovado tem potencial para recompor parte equivalente a 30% das perdas municipais esperadas no cenário da pandemia. De acordo com o projeto aprovado, são previstos cerca de R$ 27 bilhões para renegociação de obrigações dos estados e municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais, além de possibilitar a securitização de contratos de dívida.
Outro importante pleito atendido é a extensão do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, para estados e municípios. Mais um avanço do projeto aprovado, também reivindicado pelo movimento municipalista, é a dispensa, enquanto durar a calamidade, dos limites e condições do Cauc para que os municípios possam receber transferências voluntárias e acessar operações de crédito. Com isto, fica garantido a todos os entes o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro, considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas. No total, estados, municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões, sendo R$ 37,1 bilhões para os estados e Distrito Federal, e R$ 23 bilhões para os municípios.
Para distribuição, foram definidos critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões carimbados serão divididos entre os municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os municípios de cada Estado por critério populacional.
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