Página - Com derrubada de veto municípios inadimplentes poderão receber recursos
Com derrubada de veto municípios inadimplentes poderão receber recursos
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Página Com derrubada de veto municípios inadimplentes poderão receber recursos

Crédito: Secom
Deputados votaram pela derrubada do veto do governador Mauro Mendes (União) ao projeto de lei que permite a transferência de recursos a Municípios inadimplentes de até 50 mil habitantes. O Projeto de Lei 7/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), busca garantir que os municípios possam receber recursos para investir em obras. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira. Dos 24 deputados, 23 acompanharam o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para derrubar o veto do governador, apenas um se posicionou favorável ao veto.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, enalteceu a decisão dos parlamentares e frisou que o Deputado Eduardo Botelho tem um comprometimento com os interesses dos municípios. “Ele é um municipalista e luta pelos gestores no parlamento. A derrubada do veto foi uma vitória para os municípios”, comemorou.
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho justificou que a mensagem se baseia na Lei Federal 14.143/2021, que não impede a transferência de recursos a cidades de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes. Na justificativa da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justificou que é notória a crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19 no Brasil e reconheceu que essa crise atingiu mais os pequenos municípios. Com o agravamento da situação econômica, houve um crescimento da inadimplência e que, portanto, os Entes não deveriam arcar com o ônus, pela situação que não deram causa.
Conforme o projeto, foi considerada a eficácia da norma no âmbito federal e que a regra tenha abrangência nos recursos repassados pelo do Estado. O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, traz para legislação estadual o mesmo entendimento dado em âmbito federal.
Na prática, a Lei desvincula a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos da situação de adimplência de municípios de até 50 mil habitantes.
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