Página - Coleta seletiva: CNM esclarece procedimentos para planejar e implantar
Coleta seletiva: CNM esclarece procedimentos para planejar e implantar
Efeito de Onda
Página Coleta seletiva: CNM esclarece procedimentos para planejar e implantar
Crédito: Michel Alvim/ Arquivo
Tema frequente no debate público, a coleta seletiva é uma obrigação do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Diante do desafio de cumprir com a obrigatoriedade, trazida pelo Decreto 7.404/2010, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece sobre os procedimentos para planejar e implantar o sistema com procedimentos mínimos.
Inicialmente, a área de Meio Ambiente e Saneamento da entidade lembra que o modelo de coleta seletiva a ser implantado deve considerar as características geográficas e econômicas de cada Município. E o sistema dever estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas.
A entidade destaca que existem resíduos que na região Sudeste possuem grande viabilidade técnica e econômica de serem reciclados, como uma garrafa de vidro. Entretanto, essa mesma garrafa não tem a menor possibilidade de ser reciclada na grande maioria dos Municípios da região Norte devido à inexistência de indústrias recicladoras de vidro na região. Para orientar os gestores locais, a Confederação publicou em sua Biblioteca online o livro Coleta Seletiva Municipal: Como Fazer?
Realidade
Diante dessa realidade, a CNM reforça que a análise é fundamental no planejamento da coleta seletiva, uma vez que os gestores devem conhecer como funciona a cadeia da reciclagem local/regional. Não é eficiente separar por cores ou por tipo de material sem saber se há viabilidade econômica para que os resíduos saiam dos Municípios e sejam destinados à indústria, salienta a equipe técnica da entidade.
A Resolução 481/2017 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme menciona a entidade, estabeleceu critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos. A norma diz que os resíduos orgânicos originários dos resíduos sólidos urbanos destinados ao processo de compostagem devem, preferencialmente, ser originados de segregação na origem em, no mínimo, três frações: resíduos recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos.
Programa
Para auxiliar no sistema de planejamento e execução da coleta seletiva municipal, - Programa Cidade Mais –, que apoiará os Municípios brasileiros com até 50 mil habitantes a se candidatem para receber apoio técnico para criar, desenvolver ou até mesmo ampliar seus programas de coleta seletiva.
Bom Jesus dos Perdões (SP), Xanxerê (SC) e Jijoca de Jericoacoara (CE) já estão participando do modelo de coleta seletiva do programa. E os interessados ainda podem fazer inscrições, para participar da iniciativa, até às 23h59min do dia 22 de junho.
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