Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - CNM vai participar de audiência sobre MP que trata do parcelamento da dívida previdenciária

CNM vai participar de audiência sobre MP que trata do parcelamento da dívida previdenciária

Efeito de Onda

Página CNM vai participar de audiência sobre MP que trata do parcelamento da dívida previdenciária

  • 23/06/2017 às 14:17

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi convidada a participar de audiência pública da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 778/2017. A matéria trata do parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O convite foi feito pelo presidente da comissão, deputado Hildo Rocha, (PMDB-MA). O debate ocorre no dia 28 de junho, às 14h30, no Senado.

A entidade tem articulado junto ao Congresso Nacional para aperfeiçoar alguns pontos do texto. No dia 20 de junho, a CNM entregou ofício ao relator da MP na Comissão Especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB). No documento, foram apresentados os principais pleitos municipalistas sobre o assunto. Em seguida, a Confederação se reuniu com o presidente do colegiado.

Entre as sugestões, está a inclusão no relatório da compensação previdenciária para os Entes que migrarem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Além disso, a Confederação pede que seja suprimido o inciso que prevê rescisão sumária em virtude de um único atraso na parcela. Para a entidade, a punição é desproporcional. Outro ponto defendido pela CNM diz respeito aos critérios para a realização de um efetivo encontro de contas com a Previdência Social, pleito antigo do movimento municipalista. O procedimento tem por objetivo abater as dívidas que os Municípios possuem com a Previdência com os débitos que a União possui com os Municípios.

Sobre a medida
A edição da MP pelo governo federal representou uma conquista movimento municipalista brasileiro. A MP amplia o prazo para o parcelamento em até 200 vezes, além de prever a redução e 25% dos valores relativos às multas de mora, de ofício e isoladas e encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e 80% do valor relativo aos juros de mora. Com a matéria, serão economizados pelos entes locais mais de R$ 30 bilhões. 
As regras para o parcelamento de débitos previdenciários foram definidas e publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Os textos normatizam as condições previstas na MP. A matéria estabelece o prazo de 31 de julho de 2017 para protocolar o pedido, no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da Receita Federal do Brasil (RFB).

CNM
Congresso Nacional
previdência
active
Plugin