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Página - CNM solicita sanção na íntegra de proposta da nova Lei de Licitações

CNM solicita sanção na íntegra de proposta da nova Lei de Licitações

Efeito de Onda

Página CNM solicita sanção na íntegra de proposta da nova Lei de Licitações

  • 19/03/2021 às 08:35

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, solicitou a sanção na íntegra do PL 4.253/2020, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Por meio de ofício encaminhado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o líder municipalista ressaltou a importância dessa matéria para a melhoria da gestão dos Entes locais. O texto precisa ser chancelado pelo Executivo até o dia 1º de abril.

Para a administração pública municipal, as mudanças sugeridas no texto aprovado no Senado em dezembro do ano passado trazem pontos importantes, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a cargo da União e a simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços e melhor disciplina na contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

Além disso, a matéria prevê a inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única; e passa a prever - nos termos da lei - a modalidade de pregão, bem como procedimentos auxiliares à licitação, como o credenciamento e o registro de preços.

Contratos
No documento, a CNM enfatiza que a sanção da proposta vai permitir a regulação dos prazos para que a contratante (prefeituras) seja informada das subcontratações e não fique ciente apenas em caso de identificação de irregularidade reportada ou ocorrida na vigência da prestação do serviço ou andamento do contrato. Na avaliação da entidade, o texto também visa a evitar que os subcontratantes aleguem questões contratuais e trabalhistas contra a administração pública, principalmente quanto aos pagamentos efetuados à contratada.

Nesse sentido, as modificações propostas visam à modernização como forma de acompanhar a dinâmica de compras e serviços dentro das novas regras de práticas do mercado e – dessa forma - enfrentar o atual engessamento dos atos administrativos para a aquisição de produtos e serviços no âmbito público.

Outro ponto destacado pela Confederação é de que o texto também afasta a insegurança jurídica na condução dos procedimentos licitatórios nos Municípios, à luz dos órgãos de fiscalização e controle, visto a multiplicidade de posicionamentos antagônicos relacionadas às aquisições de produtos e serviços por meio da licitação regidas pela Lei 8.666/93.

Acesse o ofício.

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