Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - CNM solicita prorrogação de prazo para envio da Declaração do laudo do Valor da Terra Nua

CNM solicita prorrogação de prazo para envio da Declaração do laudo do Valor da Terra Nua

Efeito de Onda

Página CNM solicita prorrogação de prazo para envio da Declaração do laudo do Valor da Terra Nua

  • 30/03/2021 às 07:58

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação do prazo pelo período de 90 dias para que o Distrito Federal e Municípios enviem a declaração do Valor da Terra Nua (VTN). O prazo atual, determinado pela norma, é até o último dia útil de abril, que nesse exercício será dia 30.

A solicitação atende ao pleito de diversos Municípios que, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), vem repercutindo nas finanças municipais com o atendimento mais direto à área da saúde. Sendo assim, para cumprir o envio do VTN, o gestor deverá arcar financeiramente com a contratação de profissional especializado.

Como determina na Instrução Normativa (IN) 1.877/2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal independentemente da existência de convênio do ITR firmado entre o Município e a União. A ação vai em conformidade com o descrito artigo 4º da IN: “As informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º”.

A Instrução Normativa deixa explícita que o envio do VTN é uma projeção para que se tenha um aumento da arrecadação, mesmo aos Municípios que não têm a opção de convênio, e da fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), quando ela declara critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).

A CNM alerta que a Receita Federal ainda não respondeu o ofício quanto à solicitação de prorrogação. Sendo assim, os Entes municipais devem cumprir o prazo do envio até uma nova determinação do órgão.

VTN
prazo
prorrogação
active
Plugin